A agricultura familiar, responsável por grande parte dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros, contará com um reforço importante neste mês de agosto. O Governo Federal, por meio do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), anunciou a concessão de bônus em parcelas de financiamento do Pronaf para produtores de 18 estados.
O benefício é aplicado sempre que o preço médio de mercado de determinados produtos fica abaixo do valor de garantia definido pelo programa, assegurando que os agricultores não sejam prejudicados por oscilações do mercado.
Descontos expressivos para diferentes culturas
Entre as culturas beneficiadas, o feijão caupi cultivado no Mato Grosso obteve o maior percentual de desconto, alcançando 57% sobre o valor financiado. A castanha-de-caju no Piauí também recebeu destaque, com bonificação de 42,32%, seguida pelo mel de abelha no Rio Grande do Sul, com 39,74%. Esses percentuais representam alívio financeiro significativo para pequenos produtores, que poderão reduzir custos e manter o ciclo produtivo com mais segurança.
Além desses produtos, outras culturas foram contempladas, como a batata, que registrou percentuais relevantes no Paraná, Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Sul; e a manga, com destaque na Bahia. Também passaram a receber o benefício o arroz, produzido no Ceará e no Tocantins; a banana, que voltou a ser bonificada no Tocantins; a borracha, no Espírito Santo; a cana-de-açúcar, no Maranhão; a cebola, no Paraná e em São Paulo; o feijão, em Mato Grosso do Sul; o maracujá, na Bahia e em Sergipe; a raiz de mandioca, no Paraná; e o trigo, em Minas Gerais. Por outro lado, alguns produtos deixaram de contar com o bônus neste ciclo, como a borracha em Minas Gerais, a cebola em Santa Catarina, a raiz de mandioca no Rio de Janeiro e o sisal na Bahia.
Como funciona o cálculo do bônus
Os percentuais de desconto são determinados a partir de levantamentos mensais realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que analisa os preços médios de mercado. Com esses dados, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária validam e publicam, em portaria oficial, os valores e as culturas contempladas.
A Portaria SAF/MDA nº 343, publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto de 2025, traz a lista completa de produtos, estados e respectivos percentuais de desconto. Os novos valores passaram a valer em 10 de agosto e seguirão em vigor até 9 de setembro, garantindo aos produtores familiares um apoio financeiro estratégico para atravessar períodos de baixa nos preços e preservar a sustentabilidade de suas atividades.