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Nova regulamentação restringe renegociação de dívidas rurais no Paraná

Critério federal exige dois decretos de emergência e deixa 90% dos municípios do estado sem acesso às linhas de crédito anunciadas

by Derick Machado
23 de setembro de 2025
in Noticias
Nova regulamentação restringe renegociação de dívidas rurais no Paraná

Apesar de uma expectativa positiva gerada pela promessa de renegociação de dívidas rurais em razão dos impactos climáticos acumulados nos últimos anos, a regulamentação final surpreendeu negativamente boa parte dos produtores do Paraná. Com a publicação da Resolução 5.247/2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um filtro rigoroso para que municípios tenham acesso ao pacote de R$ 12 bilhões em créditos especiais: é necessário que o município tenha decretado estado de emergência ou calamidade pública reconhecido pela União em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024.

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Essa exigência aparentemente técnica gerou um efeito prático preocupante: apenas 35 municípios paranaenses se enquadram nos critérios, ou seja, menos de 10% do total no estado. A exclusão massiva contrasta com a realidade enfrentada por centenas de produtores atingidos por estiagens severas, geadas fora de época e instabilidades nos preços agrícolas, fatores que comprometeram safras consecutivas.

Mesmo diante desse cenário, o dispositivo legal ignora situações em que apenas um decreto de emergência foi emitido – o que, na prática, impede o acesso à renegociação mesmo entre produtores que acumulam prejuízos há anos. A medida, embora destinada a mitigar o endividamento no campo, acaba gerando desigualdade no acesso ao crédito e frustração generalizada entre agricultores de médio e pequeno porte.

Como funciona a linha de crédito

A resolução regulamenta duas Medidas Provisórias (1.314 e 1.316/2025), que abrem espaço fiscal para operações de liquidação ou amortização de dívidas rurais, contemplando tanto operações de custeio e investimento quanto Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que contratadas até 30 de junho de 2024.

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Para se enquadrar, o produtor deve comprovar perdas expressivas: pelo menos 20% de queda no rendimento em duas das três principais culturas ou mais de 30% de prejuízo em duas ou mais safras dentro do período entre julho de 2020 e junho de 2024. Também é necessário apresentar comprovação de impacto financeiro, como aumento do endividamento ou comprometimento severo do fluxo de caixa.

Os valores oferecidos variam conforme o porte do beneficiário. Pequenos produtores vinculados ao Pronaf poderão contratar até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano. Já cooperativas poderão acessar até R$ 50 milhões, com taxa de até 10% ao ano. O prazo de pagamento é de até nove anos, com um ano de carência.

As operações podem ser contratadas de duas formas: com recursos do Tesouro Nacional (com juros subsidiados) ou com recursos livres dos bancos, que definem as taxas em negociação direta com os clientes. Em qualquer uma das modalidades, pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores.

Datas, limites e condições

Segundo o cronograma da regulamentação, as contratações devem ser feitas até 10 de fevereiro de 2026 para linhas com recursos do Tesouro e até 15 de dezembro de 2026 para recursos livres. No que se refere às dívidas contempladas, serão aceitas tanto parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 quanto parcelas a vencer até 31 de dezembro de 2027.

Produtores interessados devem reunir documentos de produtividade e contratos anteriores e procurar bancos habilitados para manifestar interesse. No entanto, é essencial que verifiquem previamente se o município está entre os 35 contemplados no Paraná, o que já exclui automaticamente a maioria dos municípios do estado da política emergencial.

Municípios paranaenses contemplados

Entre os poucos municípios do Paraná que se enquadram nas regras da Resolução 5.247/2025, estão: Capanema, Dois Vizinhos, Pato Branco, Pitanga, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, União da Vitória, Xambrê, entre outros. A lista completa inclui localidades espalhadas principalmente pelas regiões sudoeste, centro-sul e oeste do estado — áreas tradicionalmente afetadas por eventos climáticos severos nos últimos anos.

Enquanto isso, a maior parte do território paranaense — mesmo com registros comprovados de perdas em lavouras — permanece fora da cobertura dessa política de renegociação. Com isso, o impacto real do pacote de R$ 12 bilhões pode ser bem mais restrito do que o anunciado inicialmente.

  • Derick Machado

    Derick Machado é editor e curador de conteúdo especializado em agronegócio. Acompanha de perto as principais pesquisas, tecnologias e movimentos de mercado que impactam produtores rurais brasileiros, com base em fontes institucionais como Embrapa, Cepea/Esalq, MAPA e IBGE.

    E-mail:  contato@agronamidia.com.br

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