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Deputado paranaense reage à lista de espécies invasoras: “Tilápia não é ameaça”

Proposta do governo acende alerta no setor produtivo, enquanto o Paraná se mantém como maior produtor do peixe no país

by Claudio P. Filla
4 de novembro de 2025
in Noticias
Deputado paranaense reage à lista de espécies invasoras: “Tilápia não é ameaça”
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A possibilidade de inclusão da tilápia na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras reacendeu um intenso debate entre parlamentares, produtores e representantes do setor aquícola. A proposta, em discussão pela Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), ligada ao Ministério do Meio Ambiente, traz apreensão especialmente para o Paraná — estado líder na produção nacional da espécie, com 250 mil toneladas registradas em 2024.

Durante sessão na Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado Reichembach (PSD) se posicionou de forma veemente contra a iniciativa federal. Em sua fala, destacou que considerar a tilápia uma ameaça ambiental é um equívoco com potencial de comprometer não apenas a geração de empregos, mas também a produção de proteína acessível para milhões de brasileiros.

“A tilápia não é um peixe invasor, está há muitos anos no Brasil. O assunto gera apreensão, pois pode impactar futuros investimentos e abalar uma cadeia produtiva consolidada”, declarou o parlamentar.

Paraná na linha de frente da tilapicultura nacional

Responsável por quase um terço da produção brasileira de tilápia, o Paraná se consolidou como referência em tecnologia, manejo sustentável e produtividade em piscicultura. A cadeia gera milhares de empregos diretos e indiretos, especialmente em cidades do interior que encontraram na tilapicultura uma alternativa econômica viável.

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A possível mudança no status da espécie colocaria em xeque o desenvolvimento do setor e as estratégias de segurança alimentar no país. Márcio Nunes, secretário estadual da Agricultura, reforçou o coro contrário à medida e afirmou que a proposta do Governo Federal é “um erro grave, que não encontrará respaldo técnico nem político”. Para ele, a decisão ignora décadas de adaptação da tilápia ao ambiente brasileiro e desconsidera a importância socioeconômica da espécie.

Tilápia: presença consolidada há mais de cinco décadas

Introduzida no Brasil há mais de 50 anos, a tilápia é considerada a base da piscicultura nacional. Segundo dados da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), ela representa mais de 68% do total de peixes cultivados no país. Além disso, o consumo de pescados cresceu 53% na última década, impulsionado sobretudo pela popularização da tilápia nas mesas brasileiras.

A nova lista da Conabio, ainda em fase de estudos, pretende revisar o status de diversas espécies exóticas presentes no território nacional. O governo afirma que a proposta está sendo debatida com foco em estratégias de prevenção e resposta a possíveis riscos ambientais, mas o setor produtivo teme que o impacto recaia sobre cadeias consolidadas, como a da tilápia, sem considerar evidências técnicas robustas.

Reunião decisiva está marcada para janeiro

A pauta deve voltar à discussão formal em janeiro do próximo ano, quando a Conabio deverá deliberar sobre os critérios para classificação de espécies exóticas invasoras. Até lá, a apreensão segue entre piscicultores, associações e parlamentares, que pedem transparência no processo e o reconhecimento do valor produtivo da tilápia para a economia brasileira.

O episódio expõe o delicado equilíbrio entre preservação ambiental e produção de alimentos em larga escala, e reacende o debate sobre como definir o que é, de fato, uma espécie invasora num país de dimensões continentais e vocação agropecuária.

  • Claudio P. Filla

    Sou Cláudio P. Filla, formado em Comunicação Social e Mídias Sociais. Atuo como Redator e Curador de Conteúdo do Agronamidia. Com o apoio de uma equipe editorial de especialistas em agronomia, agronegócio, veterinária, desenvolvimento rural, jardinagem e paisagismo, me dedico a garantir a precisão e a relevância de todas as publicações.

    E-mail: [email protected]

Via: assembleia.pr.leg.b

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