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Licenciamento ambiental: nova lei muda prazos, cria autolicença e impacta o agronegócio

by Derick Machado
4 de fevereiro de 2026
in Noticias
Licenciamento ambiental: nova lei muda prazos, cria autolicença e impacta o agronegócio

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental começa a valer nesta quarta-feira (4) e inaugura uma fase de mudanças estruturais na forma como empreendimentos são autorizados no Brasil. A Lei 15.190/2025 reformula procedimentos, cria modalidades mais céleres de licença e redefine prazos que, na prática, interferem diretamente na dinâmica produtiva do agronegócio.

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Sob essa ótica, o novo marco não altera apenas etapas burocráticas. Ele reposiciona o papel dos órgãos ambientais, amplia a autonomia municipal e modifica o alcance das análises técnicas. Consequentemente, o produtor rural passa a operar dentro de um sistema mais previsível — porém também mais responsável.

Autolicenciamento passa a ser permitido para atividades de menor impacto

Uma das principais inovações é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade que autoriza o chamado autolicenciamento. Nesse formato, atividades classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental podem ser liberadas mediante declaração do próprio empreendedor, que assume formalmente o cumprimento das exigências legais.

Dessa forma, a emissão ocorre sem análise prévia detalhada do órgão ambiental. Entretanto, a fiscalização posterior continua prevista. A lógica do modelo é inverter a dinâmica tradicional: o controle deixa de ser exclusivamente prévio e passa a combinar confiança declaratória com monitoramento posterior.

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Para atividades rurais de menor potencial poluidor, isso pode significar redução expressiva no tempo de espera para ampliação de estruturas, regularização de instalações ou adequações operacionais.

Prazos definidos e possibilidade de licença automática

Além da LAC, a legislação estabelece prazos máximos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos. Caso não haja manifestação dentro do período estipulado, o processo poderá avançar por decurso de prazo, com emissão automática da licença.

Essa mudança altera profundamente a previsibilidade jurídica. Aliás, historicamente, a indefinição de prazos era um dos principais entraves para investimentos no campo, especialmente em projetos de infraestrutura rural, irrigação, armazenagem e expansão produtiva.

Contudo, a licença automática não elimina a responsabilidade ambiental. A atividade continua sujeita a fiscalização e pode ser revista caso irregularidades sejam constatadas.

Estudos ambientais passam a ser proporcionais ao impacto

Outro ponto central é a flexibilização na exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A nova regra permite que atividades de menor porte sejam avaliadas por estudos simplificados, compatíveis com seu potencial de impacto.

Assim, projetos considerados de grande impacto continuam obrigados a apresentar estudos completos. Entretanto, empreendimentos de menor complexidade poderão seguir trâmites menos onerosos e mais rápidos.

Essa proporcionalidade busca adequar o nível de exigência ao risco real da atividade, evitando que pequenas intervenções enfrentem a mesma carga técnica de grandes obras estruturais.

Municípios ganham protagonismo no licenciamento

A Lei 15.190/2025 amplia a atuação dos municípios, que passam a poder licenciar atividades de impacto local. Além disso, será possível integrar licenças ambientais e urbanísticas em um único processo.

Por isso, para o produtor rural, a análise tende a ocorrer em instâncias mais próximas da realidade territorial. A descentralização pode reduzir etapas e aproximar a decisão técnica das especificidades regionais.

Entretanto, a efetividade dessa mudança dependerá da capacidade técnica das prefeituras e da regulamentação complementar em cada estado.

Mudanças em áreas sensíveis e consultas a comunidades

A legislação também redefine critérios relacionados à vegetação da Mata Atlântica, permitindo supressão em áreas em estágio médio, secundário ou avançado de regeneração, desde que cumpridas as condições previstas na norma.

Além disso, a consulta a comunidades indígenas e quilombolas passa a ser exigida apenas em áreas com demarcação ou titulação homologada. Sob essa perspectiva, o novo texto delimita de forma mais objetiva os casos em que a consulta formal é obrigatória.

Outro ajuste relevante está na redefinição do escopo das análises ambientais, que passam a se concentrar nos impactos ambientais diretos das atividades. Impactos indiretos deixam de ser considerados de maneira ampla nos processos de licenciamento.

Dispensa de licença e aumento de penalidades

Em situações específicas, como obras de manutenção em estruturas já existentes, a lei prevê dispensa de licenciamento. Atividades realizadas por produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente também podem ser contempladas, conforme critérios estabelecidos.

Entretanto, a simplificação não significa permissividade. Pelo contrário, a legislação aumenta as penalidades para quem construir ou reformar atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental.

Portanto, embora o novo marco traga agilidade e previsibilidade, ele também reforça a responsabilidade técnica e jurídica do empreendedor rural.

A aplicação prática da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental dependerá, agora, da regulamentação complementar e da adaptação dos órgãos estaduais e municipais. Até lá, o cenário que se desenha é de transição regulatória — com potencial de reduzir burocracia, mas exigindo atenção redobrada às novas regras.

  • Derick Machado

    Derick Machado é editor e curador de conteúdo especializado em agronegócio. Acompanha de perto as principais pesquisas, tecnologias e movimentos de mercado que impactam produtores rurais brasileiros, com base em fontes institucionais como Embrapa, Cepea/Esalq, MAPA e IBGE.

    E-mail:  contato@agronamidia.com.br

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