O governo federal anunciou uma ação estratégica para amparar os setores produtivos impactados pelas recentes tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. Como resposta direta ao aumento das barreiras comerciais anunciado em 30 de julho, o programa Brasil Soberano divulgou oficialmente a lista de produtos com prioridade de acesso às linhas de crédito emergencial.
Ao todo, 9.777 itens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foram classificados como prioritários. A relação completa está disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e representa um esforço para blindar a economia brasileira diante de pressões externas.
Crédito emergencial para mitigar prejuízos à exportação
O programa estruturado pelo governo disponibiliza R$ 40 bilhões em crédito com condições diferenciadas. Desse total, R$ 30 bilhões serão garantidos via Fundo Garantidor de Exportações (FGE) e destinados exclusivamente às empresas que comprovaram perdas superiores a 5% do faturamento em decorrência das tarifas estadunidenses.
Além disso, outros R$ 10 bilhões serão operados por meio do BNDES, voltados a empresas que estejam com situação fiscal regular junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo o MDIC, o crédito pode ser utilizado para diversas finalidades produtivas, como capital de giro, recomposição de estoques, aquisição de bens de capital, modernização da atividade industrial e investimentos em inovação tecnológica. A proposta também prevê incentivos ao adensamento da cadeia produtiva nacional, o que pode favorecer a substituição de importações em médio prazo.
Produtos prioritários e critérios para acesso
Entre os quase 10 mil itens listados, 9.075 serão automaticamente contemplados pela nova política de crédito. Já os outros 702 exigem uma autodeclaração das empresas, com comprovação dos prejuízos relacionados à queda das exportações.
A iniciativa visa não apenas mitigar os impactos financeiros imediatos, mas também permitir que setores estratégicos se adaptem às novas exigências do comércio global, com prazos de pagamento que variam de cinco a dez anos e carência entre 12 e 24 meses, a depender da linha contratada.