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Regra do CMN para renegociar dívidas rurais exclui agricultores em crise, diz FAEP

Entidade do Paraná afirma que exigência atual não reflete a realidade no campo

by Claudio P. Filla
30 de setembro de 2025
in Agro
Regra do CMN para renegociar dívidas rurais exclui agricultores em crise, diz FAEP
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Os produtores rurais do Paraná enfrentam mais uma barreira em meio às dificuldades causadas por eventos climáticos extremos. O Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) protocolou um ofício junto aos três órgãos que compõem o Conselho Monetário Nacional — Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Banco Central — solicitando a revisão da Resolução nº 5.247/2025, que regulamenta o acesso a linhas de crédito específicas para renegociação de dívidas no campo.

A principal crítica da entidade está na rigidez do critério de acesso aos recursos. A norma prevê que somente os produtores localizados em municípios que tiveram dois decretos municipais de emergência ou calamidade pública reconhecidos pelo governo federal entre 2020 e 2024 poderão recorrer à renegociação. Na prática, essa exigência restringe o benefício a apenas 129 dos 399 municípios paranaenses — o equivalente a 32% do estado. Em regiões como Londrina, a exclusão atinge até 96% das cidades.

Essa limitação, segundo o presidente interino da FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, desconsidera a real extensão dos impactos no campo. “Temos uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos no Paraná, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes”, afirma.

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Perdas recorrentes e endividamento crescente

Desde 2017, o Paraná vem enfrentando quebras de safra sucessivas em diferentes culturas. Esses prejuízos acumulados vêm provocando um cenário contínuo de endividamento entre pequenos e médios produtores. Um dos episódios mais marcantes ocorreu na safra de soja 2021/22, quando a produção estadual caiu para 12,4 milhões de toneladas — uma retração superior a 40% em relação à projeção inicial, com perdas regionais que chegaram a alarmantes 82%.

  • Confira o ofício encaminhado pelo Sistema FAEP as entidades que compõem o CMN

Segundo levantamento da própria FAEP, baseado em dados da Secretaria de Agricultura e de sindicatos rurais, todas as regiões do estado registraram perdas relevantes no período compreendido pela resolução. Assim, a exclusão de parte considerável dos produtores é vista como um contrassenso, especialmente diante da gravidade da crise que afeta o setor agropecuário paranaense.

Questionamentos ao uso de dados e juros livres

Outro ponto questionado pela entidade diz respeito à exigência de dados médios regionais do IBGE para comprovação das perdas, o que, na avaliação da FAEP, pode mascarar realidades individuais. A federação argumenta que a metodologia não contempla situações específicas de produtores que, mesmo em municípios não contemplados por decretos ou sem médias expressivas de perda, amargaram prejuízos severos.

Além disso, a resolução permite que as instituições financeiras pratiquem juros livres nas renegociações com recursos próprios, o que contraria, segundo a FAEP, os princípios da Lei 4.829/1965. Essa legislação estabelece que as taxas de juros para crédito rural devem ser limitadas pelo próprio CMN, justamente para proteger o setor produtivo em momentos de vulnerabilidade.

Regras de acesso às linhas de crédito

A Resolução 5.247/2025 regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas rurais. O crédito contempla operações de custeio, investimentos e CPRs (Cédulas de Produto Rural). Para ter acesso, o produtor precisa comprovar perdas de pelo menos 20% em duas das três principais culturas ou de mais de 30% em duas ou mais safras, dentro do intervalo entre julho de 2020 e junho de 2024.

Além da comprovação das perdas, é necessário demonstrar impacto financeiro direto, seja por meio do comprometimento do fluxo de caixa ou aumento do endividamento. Os produtores também devem apresentar laudos técnicos emitidos por profissional habilitado e um quadro detalhado da incapacidade de pagamento, com dados sobre custos, receitas e safras afetadas.

Para os agricultores dos municípios que atendem aos critérios da resolução, a recomendação da FAEP é seguir os trâmites formais e protocolar a solicitação junto à instituição financeira credora. Ainda assim, a entidade reforça que continuará atuando para que os critérios sejam revistos e passem a refletir, de forma mais justa, a realidade dos produtores atingidos pelos extremos climáticos.

  • Claudio P. Filla

    Sou Cláudio P. Filla, formado em Comunicação Social e Mídias Sociais. Atuo como Redator e Curador de Conteúdo do Agronamidia. Com o apoio de uma equipe editorial de especialistas em agronomia, agronegócio, veterinária, desenvolvimento rural, jardinagem e paisagismo, me dedico a garantir a precisão e a relevância de todas as publicações. E-mail: [email protected]

Via: Fonte: Sistemafaep

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