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Conab libera leilões de subvenção para borracha cultivada e protege renda de produtores na safra 2025/26

Portaria interministerial autoriza até R$ 22,2 milhões em prêmios de equalização e escoamento para segurar o preço mínimo no campo

by Redação Agronamidia
28 de março de 2026
in Releases
Conab libera leilões de subvenção para borracha cultivada e protege renda de produtores na safra 2025/26

O Governo Federal autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a realizar leilões de apoio ao escoamento da borracha natural cultivada no Brasil, com recursos de até R$ 22,2 milhões destinados à proteção da renda dos produtores na safra 2025/26. A medida foi formalizada pela Portaria Interministerial nº 39, assinada em conjunto pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária.

A iniciativa se apoia em dois instrumentos consolidados da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM): o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). Os dois mecanismos atuam de formas complementares para corrigir a defasagem entre o preço praticado pelo mercado e o piso oficial estabelecido para a cultura, definido pela Portaria Mapa nº 812, publicada em junho de 2025.

Como cada instrumento funciona na prática

No modelo do PEP, indústrias de beneficiamento e comerciantes do produto podem participar dos leilões. O prêmio é pago após a comprovação da compra da borracha pelo preço mínimo e do escoamento para os destinos autorizados. Dessa forma, o incentivo chega ao elo comercial da cadeia, estimulando a absorção do produto a preços justos para quem produziu.

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Já no Pepro, o prêmio é direcionado diretamente ao produtor ou à entidade que efetua a venda. O valor recebido corresponde à diferença entre o preço mínimo e o valor do prêmio equalizador arrematado em leilão, desde que o escoamento do produto seja devidamente comprovado. Consequentemente, o produtor garante uma receita mínima mesmo quando o mercado opera abaixo do piso oficial.

Quem pode acessar e quais regiões estão fora do benefício

A subvenção atende aos produtores de borracha cultivada nos estados onde o preço de mercado esteja abaixo do mínimo fixado. Contudo, a portaria exclui do benefício a borracha originada de extrativismo e de cultivos comerciais em 28 municípios do Mato Grosso, entre eles Alta Floresta, Aripuanã, Juara, Juína e Colniza, além de todos os estados da região Norte, com exceção do Tocantins.

Para participar dos leilões, realizados na modalidade online pelo Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe), os interessados precisam estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem operar e com cadastro regular no Cadin, no Sircoi e no Sican da Conab. Também é exigida a regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), além da situação regular perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social.

Borracha cultivada como política de abastecimento nacional

O setor heveicultor brasileiro, concentrado principalmente em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Minas Gerais, enfrenta de forma recorrente a pressão de preços baixos influenciados pela oferta asiática, sobretudo da Tailândia, Indonésia e Malásia, que dominam o mercado global da borracha natural. A PGPM funciona, nesse contexto, como um amortecedor que impede o colapso da produção nacional em momentos de queda acentuada das cotações.

A borracha natural cultivada abastece indústrias de pneumáticos, calçados, equipamentos hospitalares e de segurança, setores que dependem da continuidade do fornecimento doméstico para reduzir a exposição às oscilações cambiais e às variações do mercado externo. Proteger o preço mínimo, portanto, não é apenas uma medida de suporte ao produtor rural, mas também uma decisão estratégica para a segurança do abastecimento industrial brasileiro.

  • Redação Agronamidia

    E-mail: [email protected]

Via: CONAB

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