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Governo amplia em um ano o prazo do drawback para exportadores prejudicados por tarifaço dos EUA

Medida garante fôlego a empresas brasileiras afetadas por barreiras tarifárias e preserva acesso a mercados internacionais

by Derick Machado
3 de setembro de 2025
in Noticias
Foto: Ricardo Botelho/MInfra

Foto: Ricardo Botelho/MInfra

Em meio às tensões comerciais provocadas pelas tarifas unilaterais impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, o governo federal publicou uma medida estratégica que promete aliviar parte da pressão sobre os exportadores nacionais. A Portaria Secex nº 430/2025, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (2), estende por mais um ano o prazo de vigência do regime de drawback suspensão para empresas impactadas pelas recentes medidas norte-americanas.

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A iniciativa, que integra o Plano Brasil Soberano, tem como objetivo central preservar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior e garantir a continuidade das operações exportadoras — mesmo diante das barreiras comerciais inesperadas. O plano, lançado em agosto por meio da Medida Provisória nº 1.309, faz parte de um conjunto de ações articuladas para responder a esse cenário adverso sem comprometer a atividade produtiva nem os empregos locais.

O que muda com a prorrogação do drawback

O regime especial de drawback suspensão permite que empresas adquiram insumos — tanto no Brasil quanto no exterior — com isenção de tributos, desde que o produto final seja destinado à exportação. Com a nova portaria, as empresas prejudicadas pelas tarifas norte-americanas agora têm um ano adicional para concluir seus compromissos comerciais. Esse tempo extra poderá ser usado tanto para viabilizar as vendas aos Estados Unidos quanto para redirecionar os embarques a outros países.

A prorrogação evita que as empresas sejam penalizadas por não conseguirem cumprir os prazos originalmente previstos. Isso significa isenção de impostos, multas e juros que poderiam ser cobrados em caso de descumprimento das obrigações contratuais internacionais. Para o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a decisão é fruto de um diálogo direto com o setor produtivo e atende a um pleito urgente das empresas exportadoras.

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Quase mil empresas podem ser beneficiadas

A medida tem impacto real e imediato sobre as operações do comércio exterior brasileiro. De acordo com dados oficiais, cerca de mil empresas utilizaram o regime de drawback suspensão em suas exportações para os Estados Unidos em 2024. Esse montante representou 26% de todo o volume exportado ao país norte-americano, equivalente a aproximadamente US$ 10,5 bilhões em produtos beneficiados pelo regime tributário especial.

Para Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior e responsável pela assinatura da portaria, a decisão mostra que o governo está atento aos desafios enfrentados pelos exportadores e comprometido em buscar soluções rápidas e eficazes. Segundo ela, a prorrogação se soma a outras ações em curso que buscam neutralizar os efeitos de medidas internacionais que afetam injustamente a competitividade brasileira.

Como solicitar a prorrogação do regime

Empresas interessadas em se beneficiar da prorrogação devem apresentar o pedido formal ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A solicitação deve ser acompanhada da documentação prevista na Portaria Secex nº 430/2025, com comprovações de que as operações foram diretamente afetadas pelas tarifas impostas.

Esse procedimento visa garantir segurança jurídica, transparência e, sobretudo, agilidade na análise de cada caso, de modo a permitir que o setor exportador possa reprogramar suas estratégias comerciais com respaldo legal e previsibilidade tributária.

  • Derick Machado

    Derick Machado é editor e curador de conteúdo especializado em agronegócio. Acompanha de perto as principais pesquisas, tecnologias e movimentos de mercado que impactam produtores rurais brasileiros, com base em fontes institucionais como Embrapa, Cepea/Esalq, MAPA e IBGE.

    E-mail:  contato@agronamidia.com.br

Via: Fonte: Agenciagov
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