O calendário do girassol em Goiás não tem margem para atraso. O prazo para o encerramento do plantio da oleaginosa no estado vence no próximo dia 31 de março, e o cumprimento dessa janela não é apenas uma exigência burocrática. Por trás da data há uma estratégia fitossanitária que sustenta a maior produção nacional da cultura, estimada em 72,3 mil toneladas na safra 2025/26, conforme projeção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Goiás ocupa posição de destaque na produção brasileira de girassol justamente porque combina área cultivada expressiva com um sistema organizado de defesa vegetal. Esse sistema tem como base a Instrução Normativa nº 01/2022, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que estabelece o zoneamento temporal do plantio com um objetivo preciso: controlar as plantas voluntárias de soja, conhecidas como tiguera, que germinam nas entrelinhas da lavoura de girassol e abrem caminho para a ferrugem asiática.
A tiguera de soja no centro do problema
A relação entre o girassol e a soja vai além da rotação de culturas. Quando o girassol é semeado em sucessão à soja, os grãos que restaram no solo da safra anterior germinam nas entrelinhas e criam um ambiente favorável à sobrevivência do fungo Phakopsora pachyrhizi, agente da ferrugem asiática, uma das doenças mais destrutivas para a sojicultura brasileira.
O problema se agrava porque, até o momento, não há herbicidas seletivos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) com eficácia comprovada no controle da tiguera dentro da cultura do girassol. Isso significa que, uma vez estabelecida a planta voluntária, o produtor tem opções limitadas de manejo químico. O controle, portanto, passa necessariamente pela gestão do calendário de plantio.
“O sucesso de Goiás na produção de girassol não seria possível sem as medidas fitossanitárias voltadas ao manejo adequado de plantas daninhas. Essas ações garantem segurança ao produtor e preservam a integridade da cadeia produtiva”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Cultivar de ciclo curto para quem semear depois do dia 14
O calendário estabelecido pela Agrodefesa divide a janela de plantio em dois momentos distintos. Produtores que semearam até o dia 14 de março têm maior flexibilidade na escolha do material genético. Para quem realizou ou ainda realizará o plantio entre 14 e 31 de março, a normativa é específica: somente cultivares de ciclo curto, com até 105 dias, estão autorizadas, de forma que a colheita seja concluída até o dia 15 de julho.
Essa exigência não é arbitrária. A data de colheita máxima foi calibrada para garantir que as lavouras sejam encerradas antes que as condições climáticas do segundo semestre favoreçam a proliferação de doenças e a disseminação de inóculo entre talhões. Cultivares mais longas, semeadas fora do prazo recomendado, ultrapassariam esse limite e comprometeriam não apenas a própria lavoura, mas também a sanidade das áreas vizinhas.
“É importante ressaltar que as lavouras de girassol plantadas após 14 de março, em sucessão à cultura da soja, deverão ser semeadas com cultivares de ciclo curto, de até 105 dias, de modo a permitir a colheita até 15 de julho”, reforça Ramos.
72,3 mil toneladas que dependem da disciplina coletiva
A estimativa de 72,3 mil toneladas para a safra 2025/26 posiciona Goiás como o principal estado produtor de girassol do Brasil. Esse volume, contudo, é resultado de um modelo produtivo que combina tecnologia agronômica, organização de mercado e, de forma determinante, o cumprimento coletivo das normas fitossanitárias. Um único talhão fora do calendário pode funcionar como reservatório de inóculo e comprometer lavouras vizinhas, o que transforma o prazo de plantio em uma responsabilidade que vai além dos limites de cada propriedade.
O girassol goiano se consolidou como alternativa estratégica na safrinha, ocupando o intervalo entre a colheita da soja e o início do período chuvoso seguinte. A cultura demanda menos água que o milho segunda safra, tolera solos com menor disponibilidade hídrica e ainda oferece ao produtor uma opção de diversificação de receita, com a oleaginosa destinada principalmente à produção de óleo e à alimentação animal. Aliás, o farelo de girassol tem ganhado espaço como componente proteico em rações, ampliando o interesse da agroindústria pela expansão do cultivo no Cerrado.
O encerramento da janela de plantio no dia 31 de março marca, portanto, o ritmo de toda essa cadeia. Produtores que ainda não concluíram a semeadura têm poucos dias para finalizar as operações de campo, respeitando a restrição de ciclo para as áreas em sucessão à soja e assegurando que a colheita ocorra dentro do prazo estabelecido pela normativa estadual.



