Natureza
Lei Florestal do Paraná: Estado propõe modernização após 30 anos de vigência
Substitutivo amplia segurança jurídica, incorpora normas federais e reforça proteção da vegetação nativa.
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O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um novo projeto de lei que pretende atualizar profundamente a legislação florestal estadual, vigente desde 1995. Após três décadas, o regramento anterior já não refletia a dinâmica atual da gestão ambiental, da produção rural e das exigências impostas pelo cenário climático contemporâneo. Assim, o Executivo propõe uma reformulação estrutural que consolida mais de 120 artigos sob a diretriz central de que a preservação, proteção e fiscalização da vegetação nativa são deveres compartilhados por toda a sociedade.
A proposta busca harmonizar a norma estadual com marcos federais como a Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal Brasileiro, e a Lei 11.428/2006, que trata da proteção da Mata Atlântica. Entretanto, vai além da simples adequação técnica. O texto também reorganiza conceitos, integra dispositivos dispersos em legislações anteriores e cria um arcabouço jurídico mais claro para produtores rurais, gestores públicos e investidores.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, a iniciativa representa um avanço estrutural na governança ambiental do Estado. “A proposta representa um marco de modernização na gestão da vegetação nativa do Paraná, conciliando desenvolvimento econômico, conservação da biodiversidade e valorização das atividades sustentáveis no campo e nas cidades, promovendo a desburocratização de processos sem abrir mão da proteção ambiental e segurança jurídica”, afirma.
A construção do texto foi coordenada pela Casa Civil e contou com a participação do Instituto Água e Terra (IAT), da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (Seab), da Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial (SOT) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Dessa forma, o projeto nasce de um debate técnico interinstitucional, o que confere maior consistência jurídica e aplicabilidade prática.
Entre as mudanças estruturais está a inclusão formal de dispositivos que não constavam na legislação anterior, como regras específicas para Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), definição de áreas verdes urbanas e consolidadas, além de incentivos ao plantio de espécies nativas com potencial econômico. Araucária, erva-mate, bracatinga e palmito passam a ser explicitamente estimulados como alternativas de produção associadas à bioeconomia.
Além disso, o novo texto cria um capítulo dedicado ao incentivo à conservação e ao uso sustentável da vegetação, estabelecendo critérios claros para manejo florestal sustentável e para sistemas agrossilvipastoris integrados. Por outro lado, mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto no Código Florestal federal, o que garante previsibilidade jurídica e estabilidade regulatória.
O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, reforça que o Estado já possui programas robustos de preservação e que a nova legislação contribui para tornar as regras mais transparentes. “Vamos continuar a apoiar a implantação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, regularização ambiental das propriedades rurais, programas de agroecologia e turismo, e manter o Paraná como um dos estados mais sustentáveis do Brasil. Essa é uma atualização necessária e fundamental para garantir a qualidade do nosso meio ambiente”, destaca.
Outro ponto relevante é a possibilidade de manejo da Reserva Legal mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), incentivando a regularização e promovendo maior adesão às normas ambientais. Aliás, o texto também institui formalmente o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que passa a organizar instrumentos como o Termo de Compromisso, projetos de recomposição de áreas degradadas e compensação de Reserva Legal.
A implementação do PRA será monitorada por relatórios técnicos, análise de imagens de satélite e, quando necessário, vistorias em campo. Essa integração entre tecnologia e fiscalização tende a aumentar a efetividade da política ambiental, ao mesmo tempo em que reduz inseguranças para o produtor rural.
A proposta também prevê incentivos econômicos a cidadãos que promovam serviços ambientais voluntariamente, preservando vegetação nativa em suas propriedades. Dessa forma, além de cumprir função ecológica, a conservação passa a ser vista como possibilidade de geração de renda adicional para agricultores familiares, empreendedores e comunidades tradicionais.
No campo das modernizações administrativas, a nova lei consolida normas antes dispersas em diferentes decretos, resoluções e instruções normativas. Consequentemente, pelo menos quatro leis estaduais e diversos atos infralegais serão revogados, passando a integrar um único documento normativo mais organizado e acessível.
Essa atualização sucede outra modernização relevante aprovada recentemente, referente ao processo de licenciamento ambiental, regulamentado em 2025. Contudo, diferentemente de uma simples revisão procedimental, o novo projeto de lei florestal propõe uma reorganização sistêmica da política ambiental paranaense.
Sob essa ótica, o Paraná busca equilibrar proteção ambiental, segurança jurídica e dinamismo econômico. Ao consolidar regras claras e instrumentos de incentivo à conservação produtiva, o Estado sinaliza que desenvolvimento e sustentabilidade não são agendas opostas, mas complementares dentro de um modelo de gestão ambiental mais moderno e integrado.
Fonte: AEN
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