A publicação da Medida Provisória 1.308/2025 pelo governo federal, no mesmo dia em que foram vetados 63 trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), não foi coincidência. O movimento coordenado sinalizou uma prioridade clara do Executivo: acelerar, dentro de um marco regulatório mais sólido, os processos ligados a projetos considerados estratégicos para o país, com destaque direto para a exploração de petróleo na Margem Equatorial — a faixa litorânea que se estende do Amapá até o Rio Grande do Norte e que o setor de energia já trata como a próxima grande fronteira exploratória do Brasil.
A MP instituiu o Licenciamento Ambiental Especial (LAE), uma modalidade que centraliza etapas antes dispersas entre diferentes órgãos e estabelece prazo máximo de um ano para que a autoridade licenciadora conclua a análise. O texto prevê que os empreendimentos classificados como estratégicos — definidos em decreto pelo Conselho de Governo a cada dois anos — passam a ter prioridade na análise de pedidos de licença, além de anuências, certidões e autorizações complementares exigidas no processo.
Uma licença, um prazo, uma equipe dedicada
Na prática, o procedimento da LAE condensa em uma única tramitação o que, em situações convencionais, seria distribuído entre licença prévia, de instalação e de operação. O empreendedor apresenta de uma só vez o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o cronograma de execução e todos os documentos técnicos exigidos. A autoridade licenciadora, por sua vez, tem o direito de solicitar informações adicionais apenas uma única vez, o que elimina rodadas sucessivas de exigências que historicamente alongavam os processos.
Além disso, a MP determina que o órgão responsável pelo licenciamento disponha de uma equipe técnica permanentemente dedicada à análise dos projetos estratégicos. Trata-se de um ponto relevante: o Ibama registrou, entre 2010 e 2025, um salto no volume de processos de licenciamento em andamento — de 791 para mais de 4.100 —, enquanto o quadro de servidores dedicados à função recuou de 316 para 297 no mesmo período. A criação de uma equipe exclusiva para a LAE busca, portanto, corrigir um gargalo operacional que transcende qualquer mudança normativa isolada.
O bloco FZA-M-59 e a APO que antecede a licença
O caso mais imediato e concreto de aplicação desse novo ambiente regulatório envolve o bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas, a cerca de 170 quilômetros da costa do Oiapoque, no Amapá. A Petrobras e o Ibama chegaram a um acordo para a realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) — etapa que consiste em vistorias e simulações para atestar a efetividade do Plano de Emergência Individual proposto pela estatal. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a APO representa o último procedimento pendente antes da possível concessão da licença para a perfuração do poço Morpho.
A diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, não escondeu a dimensão do que está em jogo. “Nossa batalha é diária até conseguirmos furar o primeiro poço na Margem Equatorial. Temos um histórico de perfurações no Estado do Amapá sem nenhum acidente. Esse novo poço está a 500 quilômetros da Foz do Amazonas. As correntes marinhas são paralelas à costa. Há um conjunto de questões que evitam que os manguezais sejam afetados num eventual acidente”, afirmou a executiva. Anjos também destacou que, uma vez concedida a licença para o bloco FZA-M-59, o processo para os demais poços na região tende a ser significativamente mais ágil, pois os estudos ambientais de base já terão sido consolidados.
A operação de APO mobilizou estrutura considerável: mais de mil profissionais, aeronaves, embarcações de monitoramento, ambulâncias e veículos terrestres para simular cenários de contenção de óleo, proteção costeira e resgate de fauna. A Petrobras afirma ter entregado ao Ibama o maior plano de emergência individual da indústria do petróleo em águas profundas já elaborado no mundo, com mais de R$ 350 milhões investidos em projetos de pesquisa, monitoramento e responsabilidade social na região entre 2021 e 2028.
Potencial comparado ao pré-sal
A Margem Equatorial abriga 321 blocos petrolíferos ao longo da costa, dos quais 44 já foram concedidos para exploração. A região é a extensão natural das bacias produtoras da Guiana e do Suriname — onde 24 empresas operam e onde foram registradas mais de 60 descobertas com volume estimado em 11 bilhões de barris. O bloco FZA-M-59 está posicionado em águas profundas, a profundidades que demandam tecnologia comparável à utilizada no pré-sal, e a perfuração exploratória prevista é para um único poço, durante cinco meses, a cerca de 175 quilômetros da costa.
Além dos seis blocos que a Petrobras já detinha na fronteira, outros dez foram arrematados no leilão da Oferta Permanente de Concessão promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em junho, com participação de empresas norte-americanas e de um consórcio chinês. Isso indica que a pressão por agilidade no licenciamento não vem apenas da estatal brasileira, mas também de investidores internacionais com contratos vigentes e janelas de exploração definidas contratualmente.
O que a MP não resolve sozinha
O senador Randolfe Rodrigues (Sustentabilidade-AP), que acompanha de perto a tramitação da MP, foi direto ao apontar o alcance da medida. “Sem nenhuma violência ambiental, a MP garante que obras estratégicas, a partir das avaliações de impacto, possam ser autorizadas. Em breve, teremos a abertura de um novo horizonte estratégico que mudará a vida dos amapaenses”, disse o parlamentar.
Por outro lado, especialistas em direito ambiental e analistas do setor alertam que a MP não elimina automaticamente o gargalo estrutural do Ibama. O prazo de um ano para conclusão dos processos da LAE, previsto no texto, não detalha como o fluxo interno de análise será gerenciado, o que deixa aberta a discussão sobre a capacidade operacional do órgão para cumprir o cronograma. O volume de processos em fila cresceu mais de cinco vezes nos últimos 15 anos, enquanto o quadro técnico permaneceu praticamente estável — e uma equipe dedicada, por mais que seja necessária, não substitui a necessidade de recomposição do quadro geral de servidores.
A MP 1.308/2025 segue em tramitação no Congresso Nacional, onde precisa ser convertida em lei até o prazo regimental para não perder validade. Com a aprovação na Comissão Mista e votação prevista nos plenários da Câmara e do Senado, o ambiente político indica que a LAE deve se consolidar como instrumento permanente do marco regulatório ambiental brasileiro — colocando a Margem Equatorial, definitivamente, no centro da agenda energética do país.




