O aumento abrupto das tarifas sobre produtos brasileiros por parte do governo norte-americano acendeu um alerta em várias cadeias produtivas nacionais. Com o escoamento de alimentos comprometido, sobretudo de frutas, castanhas e pescados antes direcionados ao mercado externo, a resposta do Sebrae veio em forma de um guia prático e direto: a cartilha “Contratação de Gêneros Alimentícios para Estados e Municípios”.
Fruto da parceria com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o material apresenta orientações claras sobre como aplicar as diretrizes da Medida Provisória 1.309/25, do Plano Brasil Soberano, que estabelece caminhos legais e logísticos para que estados e municípios adquiram alimentos diretamente de produtores afetados, com o objetivo de garantir renda no campo e comida de qualidade nos pratos da população.
Compra pública como ferramenta de desenvolvimento
De acordo com o Sebrae, a contratação pública responde por aproximadamente 16% do PIB brasileiro. Com essa magnitude, utilizar o poder de compra do Estado de maneira estratégica pode significar muito mais do que uma simples política emergencial: trata-se de um meio de estimular a produção local, fortalecer a agricultura familiar e reverter parte das perdas sofridas com a retração das exportações.
A cartilha foca especialmente em mecanismos que possibilitam a dispensa de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios, desde que os contratos sejam assinados até o início de fevereiro do próximo ano. Isso permite que estados e municípios façam compras de forma rápida, transparente e alinhada às normas da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Produtos e fornecedores elegíveis
Os alimentos considerados prioritários para compra pública são justamente aqueles que perderam mercados externos com a nova política tarifária. Entre eles, estão frutas tropicais como manga, uva e açaí; produtos nativos como castanha-do-Brasil e de caju; além de itens como mel, água de coco e pescados (incluindo tilápia, pargo e corvina).
Para serem considerados elegíveis, os fornecedores precisam comprovar que foram afetados pelas restrições, o que é feito mediante apresentação de uma declaração de perda de mercado. Essas informações devem constar em um termo de referência simplificado, junto de outras exigências previstas no guia, como parecer jurídico e minuta contratual.
Como funciona a contratação
A publicação do Sebrae também oferece modelos prontos de documentos essenciais, reduzindo a burocracia e facilitando a atuação de gestores públicos, especialmente em municípios de menor porte. Os preços dos alimentos devem ser baseados na média de cotações de fornecedores elegíveis, assegurando equilíbrio entre remuneração justa e eficiência nos gastos públicos.
Outro ponto central abordado pela cartilha é a obrigatoriedade da transparência em todo o processo, com ênfase na publicidade dos atos administrativos e no respeito à legislação vigente. Assim, o material não apenas orienta a ação imediata, mas também promove uma cultura de compras públicas mais eficiente, inclusiva e estruturada.