Em uma conquista que celebra a tradição e o cuidado na produção de um dos grãos mais apreciados do país, o Café Arábica cultivado na região de Nova Alta Paulista, no interior de São Paulo, acaba de receber o selo de Indicação Geográfica (IG) na categoria de Indicação de Procedência (IP). Este reconhecimento, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), marca a 143ª IG brasileira e reafirma a importância da agricultura regional como força econômica e cultural.
A Nova Alta Paulista, que se estende por 30 municípios no extremo oeste paulista, é berço de uma cafeicultura que há décadas molda não apenas a paisagem, mas também o modo de vida de mais de 1.200 produtores rurais. A obtenção do registro é resultado de um esforço coletivo para valorizar o território e as características únicas que fazem deste café um produto com identidade própria — seja pelo sabor, pelo aroma, ou pelo vínculo direto com o seu lugar de origem.
Selo de origem que transforma realidades locais
Mais do que um reconhecimento técnico, a IG funciona como uma ferramenta estratégica de valorização econômica e social. Por garantir que o nome do produto esteja associado a uma região geograficamente delimitada e tradicionalmente reconhecida por sua excelência, o selo promove diferenciação no mercado e abre novas oportunidades de negócio.
A própria categoria de Indicação de Procedência tem esse papel: destacar territórios já consolidados na produção de determinado item, como é o caso do café arábica dessa porção do estado de São Paulo. Segundo o Sebrae, que atuou em diferentes frentes para viabilizar o processo — desde a capacitação dos produtores até a organização da governança local — os impactos podem ser significativos. Em produtos já contemplados por IGs anteriores, foi possível registrar valorização de até 300% nos preços de mercado.
Além da elevação direta no valor percebido, o selo também contribui para o fortalecimento do turismo regional, atrai investimentos, estimula o orgulho da comunidade local e posiciona o café como uma verdadeira expressão do território, não apenas como uma commodity.
O papel estratégico das Indicações Geográficas no Brasil
No sistema brasileiro, há duas categorias principais de IG: a Indicação de Procedência (IP), como a recebida por Nova Alta Paulista, e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP reconhece regiões tradicionalmente conhecidas por determinado produto, a DO exige um vínculo ainda mais profundo, em que as qualidades do item estejam diretamente ligadas ao meio geográfico — incluindo clima, solo, saberes locais e práticas culturais herdadas.
A cada nova IG concedida, amplia-se o mapeamento de regiões brasileiras com potencial diferenciado, promovendo não apenas a proteção legal do nome geográfico, mas também uma lógica de desenvolvimento sustentável e valorização da biodiversidade e dos saberes locais. Antes de Nova Alta Paulista, o 142º registro havia sido concedido às rendas de bilro produzidas em Aquiraz, no Ceará — uma prova de que o conceito de origem ultrapassa o universo agroalimentar e pode envolver também manifestações artesanais e culturais.