Em um cenário cada vez mais exigente quanto à segurança alimentar e rastreabilidade dos produtos, a certificação higiênico-sanitária das embarcações de pesca deixa de ser apenas um diferencial e passa a ocupar o centro das atenções para quem atua no setor pesqueiro com foco em exportação. Com a regulamentação definida pelas portarias SAP-MAPA n° 310/2020 e MPA n° 171/2023, a certificação passou a ser o instrumento oficial que comprova as boas práticas adotadas a bordo das embarcações, conferindo maior segurança para o consumidor e credibilidade para quem fornece ao mercado industrial.
Aliás, essa exigência se torna ainda mais relevante com a entrada em vigor da Portaria MPA n° 278/2024, que institui um calendário progressivo de adequação das frotas pesqueiras que abastecem indústrias exportadoras. Para os profissionais da pesca, trata-se de uma oportunidade de alinhar a produção aos padrões internacionais e valorizar o pescado nacional.
O que significa certificar uma embarcação de pesca?
Mais do que um documento, a certificação representa o compromisso da embarcação com práticas higiênicas eficazes durante toda a jornada de captura, manipulação e armazenamento do pescado. Isso inclui desde o estado de conservação dos equipamentos até o controle de pragas, passando pela saúde da tripulação e pelo manejo correto do produto a bordo. Tudo isso é documentado e verificado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Esse selo atesta que a matéria-prima fornecida pela embarcação está apta a ser transformada em alimento para consumo tanto no Brasil quanto em outros países, respeitando os rigorosos padrões exigidos para a comercialização internacional.
Obrigatoriedade e prazos de adequação
A partir da publicação da Portaria MPA n° 278, torna-se obrigatória a certificação das embarcações que fornecem pescado para indústrias com intenção de exportação. O processo de adequação será escalonado, obedecendo ao tipo de frota. Por exemplo, embarcações que atuam com espécies como atum, bonito-listrado, pargo e lagosta terão até maio de 2026 para se adequar. Já outras frotas, como as de sardinha, corvina, camarão, polvo e caranguejo, têm prazo até abril de 2027.
Esse cronograma visa dar tempo hábil para que cada segmento possa ajustar seus processos e estruturas, sempre com o suporte técnico necessário. A intenção é garantir uma transição eficiente e evitar perdas econômicas no setor.
Benefícios diretos da certificação
Embora se trate de uma exigência legal para quem deseja exportar, os ganhos vão muito além da obrigatoriedade. Em primeiro lugar, a certificação garante mais segurança ao longo da cadeia produtiva, protegendo o pescado de contaminações e agregando valor ao produto desde a origem. Com isso, a comercialização com mercados mais exigentes se torna viável, ampliando as possibilidades de negócio.
Outro ponto estratégico é que, em determinadas modalidades de concessão de cotas de pesca, a certificação pode funcionar como critério de desempate — o que favorece embarcações regularizadas. Além disso, esse selo pode facilitar processos futuros de adequação sanitária, servindo como base para certificações internacionais mais específicas. E o melhor: todo o processo é gratuito, o que elimina barreiras financeiras à adesão.
Etapas para obtenção do certificado
Para conquistar o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, a embarcação deve estar em conformidade com as diretrizes sanitárias da Portaria SAP-MAPA n° 310. O responsável legal pela embarcação precisa contar com o apoio de um Técnico Responsável (TR), que será o encarregado de implantar os controles e monitorar as práticas adotadas.
Esse profissional, devidamente cadastrado na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP), será responsável por conduzir a submissão do processo, reunindo documentos e evidências que comprovem as adequações realizadas. Após análise e verificação pelo MPA, o certificado é emitido, liberando a embarcação para fornecer sua produção a indústrias exportadoras.
Exportar para a Europa requer nova certificação
Para exportações destinadas especificamente à União Europeia e ao Reino Unido, a exigência sanitária se torna ainda mais rigorosa. Nesses casos, é necessário obter também o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, instituído pela Portaria MPA n° 75/2023 e atualizado pela Portaria MPA n° 340/2024.
A solicitação é feita pela PNIP e envolve uma vistoria presencial do MPA durante o desembarque do pescado. A equipe técnica avalia o cumprimento de todos os critérios e, caso haja conformidade, a embarcação recebe a certificação adicional, necessária para atender às normas de importação desses mercados específicos.
Por isso, embarcações que já possuem o certificado de boas práticas higiênico-sanitárias largam na frente e têm mais facilidade em conquistar a habilitação para a exportação europeia — um dos mercados mais valorizados do mundo.