Mania de Plantas
  • Noticias
  • Mundo Agro
  • Pecuaria
  • Natureza
  • Paisagismo
  • Releases
  • Stories
  • Podcast
No Result
View All Result
Mania de plantas
  • Noticias
  • Mundo Agro
  • Pecuaria
  • Natureza
  • Paisagismo
  • Releases
  • Stories
  • Podcast
No Result
View All Result
AgroNaMidia
No Result
View All Result
Home Noticias

Georreferenciamento rural pode ter prazos prorrogados com articulação da FAEP

Sistema busca garantir mais segurança jurídica para produtores que ainda enfrentam dificuldades de adequação

by Claudio P. Filla
21 de setembro de 2025
in Noticias
Georreferenciamento rural pode ter prazos prorrogados com articulação da FAEP

No interior do Paraná e em diversas regiões do país, produtores rurais enfrentam um desafio técnico e burocrático que pode impactar diretamente a segurança jurídica de suas propriedades: a obrigatoriedade do georreferenciamento.

Embora muitos já tenham iniciado o processo de regularização, uma parcela significativa dos pequenos proprietários ainda não conseguiu concluir todas as etapas exigidas por lei — o que levou o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) a intensificar sua atuação junto ao Congresso Nacional.

Pressão do setor produtivo por mais tempo para se adequar

Atualmente, o georreferenciamento é exigido para imóveis rurais com mais de 25 hectares. Entretanto, a partir de 20 de novembro de 2025, a exigência será estendida a propriedades de qualquer tamanho, tornando-se condição obrigatória para transações como compra, venda, desmembramento, remembramento ou parcelamento de terras.

Leia Também

Lima-da-pérsia registra queda expressiva e ganha destaque na CEAGESP

Novo bioinsumo brasileiro acelera restauração de áreas degradadas

Atenta ao cenário, a FAEP vem dialogando com representantes políticos em Brasília para viabilizar a prorrogação desse prazo legal, evitando que milhares de propriedades fiquem temporariamente impossibilitadas de realizar transações legais.

“O Sistema FAEP tem empregado diversos esforços para prorrogar esse prazo, com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos produtores que ainda não conseguiram se adequar a esse processo. Estamos em contato constante com nossos representantes no Congresso Nacional para que as medidas de interesse da classe produtora sejam encampadas e as atualizações necessárias ocorram sem atropelo”, afirmou o presidente interino da entidade, Ágide Eduardo Meneguette.

Projeto de Lei propõe adiamento até 2028

A expectativa do setor agora se volta ao Projeto de Lei 4.497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PR), que propõe a alteração da Lei 13.178/2015 — norma que trata dos registros imobiliários em áreas de faixa de fronteira. O texto inclui uma emenda que amplia o prazo para o georreferenciamento de todos os imóveis rurais até 31 de dezembro de 2028.

A proposta já foi aprovada na Câmara Federal e segue agora para análise no Senado, onde o setor agrícola aguarda uma tramitação célere. Caso seja sancionada, a medida permitirá um fôlego importante para os produtores rurais, sobretudo os pequenos, que muitas vezes enfrentam entraves técnicos e financeiros para concluir o processo de medição georreferenciada.

O que é o georreferenciamento e por que ele é obrigatório

O georreferenciamento é o processo de mapeamento exato da área de um imóvel rural, com a atribuição de coordenadas geográficas definidas e certificadas. Trata-se de uma ferramenta fundamental para assegurar a precisão na identificação dos limites da propriedade, evitando sobreposições, litígios e garantindo a legitimidade nas operações fundiárias.

Esse procedimento deve ser realizado por profissionais credenciados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), e seu laudo técnico se torna parte indispensável para o registro cartorial do imóvel.

Além de representar um avanço no controle da malha fundiária nacional, o georreferenciamento permite a criação de uma base de dados mais transparente, contribuindo para políticas públicas voltadas ao meio rural e para o combate à grilagem de terras.

Produtores ainda devem cumprir o prazo atual, enquanto aguardam votação

Apesar do otimismo com a tramitação do PL 4.497/2024, o Sistema FAEP orienta que os prazos atuais continuam em vigor. Isso significa que, até segunda ordem, todos os imóveis rurais — independentemente do tamanho — devem estar georreferenciados até 20 de novembro de 2025 para que possam ser legalmente negociados ou desmembrados.

Por isso, a recomendação é que os produtores não aguardem a aprovação definitiva da nova lei para iniciar seus processos de regularização. A mobilização legislativa segue em curso, mas o cumprimento da legislação vigente ainda é a melhor forma de garantir tranquilidade nas transações futuras.

  • Claudio P. Filla

    Sou Cláudio P. Filla, formado em Comunicação Social e Mídias Sociais. Atuo como Redator e Curador de Conteúdo do Agronamidia. Com o apoio de uma equipe editorial de especialistas em agronomia, agronegócio, veterinária, desenvolvimento rural, jardinagem e paisagismo, me dedico a garantir a precisão e a relevância de todas as publicações.

    E-mail: [email protected]

Via: Fonte: sistemafaep

Conteúdo Relacionado

Funcafé libera R$ 31 milhões para cafeicultores atingidos por geadas

Funcafé libera R$ 31 milhões para cafeicultores atingidos por geadas

by Claudio P. Filla
19 de agosto de 2025
0

Em um esforço para minimizar os impactos causados pelas intempéries climáticas, o Fundo de Defesa...

UNICA e CETESB firmam aliança para impulsionar energia limpa no estado de São Paulo

UNICA e CETESB firmam aliança para impulsionar energia limpa no estado de São Paulo

by Claudio P. Filla
5 de novembro de 2025
0

• UNICA e CETESB firmaram acordo de cooperação técnica para modernizar o setor sucroenergético paulista...

China apresenta trator autônomo movido a IA e 5G

China apresenta trator autônomo movido a IA e 5G

by Claudio P. Filla
14 de agosto de 2025
0

A agricultura chinesa acaba de dar um salto tecnológico com a introdução de tratores totalmente...

Agronamidia, sua revista digital sobre o agro, jardinagem, paisagismo e muito mais - Editora CFILLA (CNPJ: 47.923.569/0001-92)

  • Contato
  • Quem somos
  • Termos de uso
  • Politica de Privacidade
  • Politica de ética
  • Politica de verificação dos fatos
  • Politica editorial

© 2023 - 2025 Agronamidia

No Result
View All Result
  • Noticias
  • Mundo Agro
  • Pecuaria
  • Natureza
  • Paisagismo
  • Releases
  • Stories
  • Podcast

© 2023 - 2025 Agronamidia

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência e navegação. Politica de Privacidade.