No interior do Paraná e em diversas regiões do país, produtores rurais enfrentam um desafio técnico e burocrático que pode impactar diretamente a segurança jurídica de suas propriedades: a obrigatoriedade do georreferenciamento.
Embora muitos já tenham iniciado o processo de regularização, uma parcela significativa dos pequenos proprietários ainda não conseguiu concluir todas as etapas exigidas por lei — o que levou o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) a intensificar sua atuação junto ao Congresso Nacional.
Pressão do setor produtivo por mais tempo para se adequar
Atualmente, o georreferenciamento é exigido para imóveis rurais com mais de 25 hectares. Entretanto, a partir de 20 de novembro de 2025, a exigência será estendida a propriedades de qualquer tamanho, tornando-se condição obrigatória para transações como compra, venda, desmembramento, remembramento ou parcelamento de terras.
Atenta ao cenário, a FAEP vem dialogando com representantes políticos em Brasília para viabilizar a prorrogação desse prazo legal, evitando que milhares de propriedades fiquem temporariamente impossibilitadas de realizar transações legais.
“O Sistema FAEP tem empregado diversos esforços para prorrogar esse prazo, com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos produtores que ainda não conseguiram se adequar a esse processo. Estamos em contato constante com nossos representantes no Congresso Nacional para que as medidas de interesse da classe produtora sejam encampadas e as atualizações necessárias ocorram sem atropelo”, afirmou o presidente interino da entidade, Ágide Eduardo Meneguette.
Projeto de Lei propõe adiamento até 2028
A expectativa do setor agora se volta ao Projeto de Lei 4.497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PR), que propõe a alteração da Lei 13.178/2015 — norma que trata dos registros imobiliários em áreas de faixa de fronteira. O texto inclui uma emenda que amplia o prazo para o georreferenciamento de todos os imóveis rurais até 31 de dezembro de 2028.
A proposta já foi aprovada na Câmara Federal e segue agora para análise no Senado, onde o setor agrícola aguarda uma tramitação célere. Caso seja sancionada, a medida permitirá um fôlego importante para os produtores rurais, sobretudo os pequenos, que muitas vezes enfrentam entraves técnicos e financeiros para concluir o processo de medição georreferenciada.
O que é o georreferenciamento e por que ele é obrigatório
O georreferenciamento é o processo de mapeamento exato da área de um imóvel rural, com a atribuição de coordenadas geográficas definidas e certificadas. Trata-se de uma ferramenta fundamental para assegurar a precisão na identificação dos limites da propriedade, evitando sobreposições, litígios e garantindo a legitimidade nas operações fundiárias.
Esse procedimento deve ser realizado por profissionais credenciados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), e seu laudo técnico se torna parte indispensável para o registro cartorial do imóvel.
Além de representar um avanço no controle da malha fundiária nacional, o georreferenciamento permite a criação de uma base de dados mais transparente, contribuindo para políticas públicas voltadas ao meio rural e para o combate à grilagem de terras.
Produtores ainda devem cumprir o prazo atual, enquanto aguardam votação
Apesar do otimismo com a tramitação do PL 4.497/2024, o Sistema FAEP orienta que os prazos atuais continuam em vigor. Isso significa que, até segunda ordem, todos os imóveis rurais — independentemente do tamanho — devem estar georreferenciados até 20 de novembro de 2025 para que possam ser legalmente negociados ou desmembrados.
Por isso, a recomendação é que os produtores não aguardem a aprovação definitiva da nova lei para iniciar seus processos de regularização. A mobilização legislativa segue em curso, mas o cumprimento da legislação vigente ainda é a melhor forma de garantir tranquilidade nas transações futuras.