Diante do impacto provocado pelas novas tarifas impostas pelos Estados Unidos a exportadores brasileiros, o governo federal adotou uma resposta estratégica para proteger a produção nacional e evitar prejuízos ao setor agropecuário. Uma portaria conjunta, publicada pelos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), estabelece critérios para que determinados gêneros alimentícios afetados pelas barreiras comerciais integrem a política de compras públicas emergenciais.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações articuladas para garantir o escoamento da produção de alimentos que, até então, seriam destinados à exportação. Além disso, busca preservar empregos, gerar renda e mitigar os efeitos negativos do novo cenário tarifário, especialmente para pequenos produtores e cooperativas da agricultura familiar que atuavam como fornecedores de empresas exportadoras.
Alimentos contemplados: foco na produção tropical e artesanal
A lista de alimentos incluídos na portaria abrange produtos com forte presença na agricultura brasileira e que tradicionalmente compõem a pauta exportadora do país. Entre eles estão o açaí, em suas diferentes formas de processamento (purê, congelado e preparações alimentícias), água de coco, castanha de caju e castanha-do-brasil — todas sem casca, em estado natural ou processadas.
Outros produtos listados são a manga (fresca e desidratada), o mel natural, uvas frescas e uma variedade de pescados, com destaque para a tilápia, comercializada inteira ou em filés, fresca, congelada ou refrigerada. Peixes como corvina e pargo também fazem parte da medida. Esses itens, além de seu valor econômico, possuem alto apelo nutricional e identidade com a biodiversidade brasileira, o que fortalece seu potencial de compra pelo setor público, especialmente em programas como merenda escolar, hospitais e equipamentos da assistência social.
Regras específicas para adesão ao programa emergencial
A medida, segundo o governo, é direcionada exclusivamente a produtores e empresas que tiveram suas exportações comprometidas pela imposição das tarifas norte-americanas. Para participar do programa de compras, é necessário apresentar comprovação documental da perda de receita vinculada às exportações.
Empresas exportadoras devem fornecer uma Declaração de Perda (DP), além de evidenciar, via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que realizaram operações de exportação a partir de janeiro de 2023. Já os produtores que abasteciam essas empresas poderão aderir mediante Autodeclaração de Perda (AP), desde que consigam demonstrar o vínculo comercial com os exportadores. No caso de produtores que exportam diretamente, as exigências seguem os mesmos critérios aplicados às empresas.
Estratégia de contenção e estímulo à economia rural
A portaria também abre margem para a inclusão de outros produtos no futuro, caso novos segmentos venham a ser afetados pelas medidas tarifárias internacionais. A decisão do governo é parte de um movimento mais amplo de valorização da produção nacional frente aos desafios impostos pelo cenário global, com forte ênfase na manutenção do equilíbrio econômico e da competitividade do agro brasileiro.
“O governo federal está atento às dificuldades que os produtores enfrentam no mercado externo. Essa iniciativa representa um importante apoio à economia rural e demonstra a disposição em buscar soluções práticas e imediatas para evitar perdas na cadeia produtiva”, afirma o texto da medida.
Com isso, o pacote de ajuda reafirma o compromisso de proteger o setor agropecuário em momentos de instabilidade, além de reforçar o papel das compras públicas como ferramenta estratégica de fomento à produção nacional.