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ITR 2025: produtores têm até 30 de setembro para declarar

Entrega correta evita multas e garante vantagens fiscais e estratégicas ao proprietário rural

by Claudio P. Filla
2 de setembro de 2025
in Noticias
ITR 2025: produtores têm até 30 de setembro para declarar
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O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025 já está valendo e se encerra em 30 de setembro. O documento, que deve ser entregue à Receita Federal, é mais do que uma obrigação fiscal: trata-se de um instrumento estratégico que pode influenciar desde o valor dos tributos pagos até a regularidade de futuras transações de compra, venda ou arrendamento de terras.

Independentemente do porte da propriedade, todos os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil de imóvel rural estão obrigados a declarar. E com as mudanças recentes promovidas pela Receita, o preenchimento correto da declaração se tornou ainda mais importante — especialmente para quem adquiriu ou regularizou imóveis nos últimos meses.

Declaração digital e certificação eletrônica

Neste ano, o processo ficou mais prático com a ampliação das ferramentas digitais. Agora, é possível preencher e transmitir a declaração diretamente pelo portal da Receita Federal, sem necessidade de programas auxiliares. Para pessoas jurídicas, o uso de certificado digital segue sendo obrigatório, garantindo segurança na autenticação das informações e rastreabilidade das operações realizadas.

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Além disso, o produtor precisa ficar atento à definição do valor da terra nua, um dos campos mais sensíveis da declaração. O valor deve ser informado conforme as faixas estabelecidas por cada município, sendo que erros nessa etapa podem acarretar não apenas multas, mas também a retificação da declaração. A Receita cruza os dados com os valores informados pelas prefeituras e tem intensificado a fiscalização nesse aspecto.

CAR, ADA e a integração entre cadastros

A integração dos dados com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) também trouxe mudanças. Imóveis que já possuem áreas de reserva legal registradas no sistema agora têm esses dados reconhecidos automaticamente na declaração do ITR, eliminando a necessidade de anexar o recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Isso representa uma importante redução de burocracia para o produtor que mantém sua documentação ambiental em dia.

Contudo, essa automatização não dispensa a responsabilidade do declarante em manter as informações atualizadas e compatíveis entre os sistemas. Divergências entre os dados do CAR e do ITR podem ser interpretadas como omissão ou erro de informação, abrindo espaço para autuações e bloqueios em processos de financiamento, licenciamento ou regularização fundiária.

  • Claudio P. Filla

    Sou Cláudio P. Filla, formado em Comunicação Social e Mídias Sociais. Atuo como Redator e Curador de Conteúdo do Agronamidia. Com o apoio de uma equipe editorial de especialistas em agronomia, agronegócio, veterinária, desenvolvimento rural, jardinagem e paisagismo, me dedico a garantir a precisão e a relevância de todas as publicações. E-mail: [email protected]

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