À medida que o mundo se aproxima da COP30, marcada para novembro em Belém do Pará, os debates sobre o enfrentamento à crise climática ganham contornos cada vez mais profundos — e também mais complexos. Em meio a termos técnicos, siglas e compromissos internacionais, dois conceitos emergem como protagonistas de uma agenda ambiental mais justa e eficaz: justiça climática e regulamentação climática.
Embora distintos, eles se entrelaçam de forma decisiva, exigindo atenção não apenas de governos e grandes corporações, mas também de pequenos negócios e da sociedade civil como um todo.
A justiça climática e os impactos desiguais da crise ambiental
A ideia de justiça climática nasce do reconhecimento de uma desigualdade profunda: as consequências das mudanças climáticas não são sentidas de forma igualitária por todos os povos, países ou territórios. Embora a emissão de gases de efeito estufa seja uma responsabilidade histórica, majoritariamente das nações mais industrializadas, os efeitos dessa emissão recaem com mais intensidade sobre as populações mais vulneráveis — sejam elas comunidades tradicionais, agricultores familiares, moradores de áreas costeiras ou populações periféricas em grandes centros urbanos.
Por isso, o conceito de justiça climática propõe uma abordagem que vá além da dimensão ambiental. Ela envolve questões sociais, econômicas e éticas, defendendo que qualquer resposta à crise climática deve considerar os direitos humanos, a equidade social e as responsabilidades diferenciadas entre os emissores históricos e os mais afetados.
Além disso, a justiça climática defende que os mais prejudicados pelo aquecimento global devem ser protegidos, ouvidos e contemplados nas decisões políticas e nos mecanismos de financiamento climático, garantindo uma transição energética justa, com geração de emprego verde, acesso à energia limpa e proteção dos modos de vida ameaçados pela degradação ambiental.
Regulamentação climática: o arcabouço legal da ação ambiental
Se a justiça climática está ligada à ética e à equidade, a regulamentação climática representa o conjunto de instrumentos legais, políticos e econômicos que organizam e viabilizam, na prática, as ações de combate às mudanças climáticas.
Essas regulamentações podem ser tanto obrigatórias quanto voluntárias, implementadas em níveis nacional, regional ou internacional, e se manifestam em diversas frentes. Algumas das mais relevantes envolvem metas de redução de emissões, como as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que cada país se compromete a cumprir no âmbito do Acordo de Paris. Outras medidas incluem mecanismos de precificação de carbono, como os mercados regulados de créditos de carbono ou os impostos aplicados sobre setores altamente emissores.
A regulamentação também impõe padrões ambientais para setores estratégicos, como a indústria energética, o transporte, o uso da terra e o agronegócio. Além disso, ganha força a exigência de que empresas e instituições financeiras divulguem riscos climáticos em seus relatórios e alinhem investimentos a critérios de sustentabilidade.
Exemplos que moldam o cenário internacional
Diversas iniciativas demonstram como a regulamentação climática vem sendo construída globalmente. O Acordo de Paris, assinado em 2015, é um marco internacional ao estabelecer o compromisso de limitar o aquecimento global a no máximo 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais. Já o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS) se consolidou como o maior mercado regulado de carbono do mundo, precificando emissões e criando incentivos para a redução.
No Brasil, a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima, em vigor desde 2009, estabelece metas nacionais para mitigação de emissões, além de promover diretrizes para a adaptação climática. Essa legislação, embora careça de atualizações e de maior fiscalização, é um ponto de partida para integrar justiça climática à regulamentação ambiental no país.