O Pantanal, uma das maiores planícies alagadas do mundo e patrimônio natural do Brasil, acaba de ganhar um novo capítulo em sua história de conservação. Em 1º de outubro, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.228/2025, que estabelece diretrizes inéditas para proteger, recuperar e utilizar de forma sustentável esse bioma único.
A legislação foi publicada no Diário Oficial da União e marca um avanço institucional na luta contra a degradação ambiental, ao mesmo tempo em que propõe soluções para estimular o desenvolvimento econômico local.
Desenvolvimento com responsabilidade ambiental
A proposta central da nova lei é clara: conciliar a preservação da biodiversidade pantaneira com atividades produtivas sustentáveis, como a agropecuária de baixo impacto, o turismo ecológico e a bioeconomia. A norma reconhece a importância da presença humana no território, especialmente dos povos tradicionais, e garante instrumentos de participação social, transparência e respeito às diversidades locais e regionais. A lógica é fomentar uma economia que valorize os recursos naturais sem explorá-los de maneira predatória.
A lei também reafirma a função social e ambiental da propriedade rural, prevendo que toda supressão de vegetação — seja em área pública ou privada — só poderá ser autorizada após o cadastramento no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e mediante autorização dos órgãos ambientais do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Caso o proprietário descumpra as obrigações legais, como as exigências do Código Florestal, a intervenção é automaticamente vetada.
Desmatamento e incêndios sob vigilância
Um dos pilares mais relevantes da nova legislação é o combate ao desmatamento ilegal e aos incêndios florestais, problemas que nos últimos anos atingiram o Pantanal com intensidade alarmante. A lei prevê ações integradas de monitoramento e fiscalização, com foco na prevenção de danos e na recuperação de áreas degradadas.
Para isso, o texto aposta em alternativas tecnológicas ao uso do fogo, estimula a regularização fundiária e amplia o suporte à pesquisa científica. Tudo isso sem abrir mão de fortalecer a fiscalização em campo, especialmente em zonas críticas de preservação, como áreas de várzea, matas ciliares e corredores ecológicos.
Incentivos e valorização do bioma
Outro destaque é a criação do selo “Pantanal Sustentável”, uma certificação que será concedida a pessoas físicas ou jurídicas que adotem práticas responsáveis no uso dos recursos naturais. O objetivo é valorizar iniciativas que respeitem os princípios da sustentabilidade, seja na produção rural, na oferta de serviços turísticos ou na preservação da cultura local. A certificação tem validade de cinco anos, podendo ser renovada mediante reavaliação das práticas adotadas.
Além disso, o texto estabelece mecanismos de incentivo como o pagamento por serviços ambientais, isenções fiscais e acesso a recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente. Esses instrumentos financeiros devem funcionar como motores para a transição ecológica e a geração de renda verde no Pantanal.