Resumo
• O Iphan lançou uma nova Instrução Normativa que moderniza o licenciamento ambiental, ampliando a proteção ao patrimônio cultural brasileiro.
• A revisão resulta de um amplo processo colaborativo iniciado em 2023 e incorpora contribuições técnicas e sociais.
• O texto atualiza fluxos, introduz ferramentas tecnológicas como o SAIP e traz maior clareza jurídica aos procedimentos.
• A nova IN inclui salvaguardas inéditas para patrimônios indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, ampliando sua participação nos processos.
• A normativa reforça a integração entre gestão, tecnologia e preservação cultural, alinhando o Iphan às demandas contemporâneas do país.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apresentou, no dia 1º de dezembro, às 14h30, uma atualização normativa que redefine profundamente a atuação do órgão nos processos de licenciamento ambiental. A nova Instrução Normativa não apenas substitui a versão anterior, de 2015, mas também responde a uma década de aprendizados institucionais, às demandas contemporâneas de proteção cultural e à necessidade crescente de processos mais ágeis, precisos e transparentes.
O lançamento ocorreu na sede do Instituto, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do Iphan no YouTube, reforçando a relevância pública das mudanças anunciadas. A construção do texto é resultado de um processo colaborativo iniciado em 2023 e que mobilizou cerca de cem técnicos das superintendências estaduais, das unidades especiais e das áreas estratégicas do órgão.
Em 2025, uma consulta pública reuniu mais de mil contribuições de especialistas, instituições e cidadãos, consolidando uma normativa que reflete um amplo pacto social em torno da preservação do patrimônio cultural. A partir dessa escuta extensa, a nova IN passou a integrar, pela primeira vez, diretrizes relacionadas à proteção de bens culturais associados a povos indígenas, comunidades tradicionais e territórios quilombolas — um marco histórico no campo da gestão patrimonial.
Ao destacar a atualização, o presidente do Iphan, Leandro Grass, sintetizou o espírito do novo texto: “A revisão da Instrução Normativa representa mais um passo do Iphan para fortalecer a proteção do patrimônio cultural brasileiro. É um avanço que dialoga com a sociedade, com os territórios e com o compromisso do governo federal com políticas públicas e participativas”. A fala reflete o entendimento de que a proteção cultural, no país, não pode mais estar dissociada do debate socioambiental nem dos impactos diretos causados por empreendimentos e obras em todo o território.
Assim, além de reposicionar conceitos e estabelecer procedimentos mais claros, a nova normativa incorpora ferramentas tecnológicas que padronizam análises e conferem segurança jurídica. Entre elas está o Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP), baseado em geolocalização. O recurso, inexistente na versão de 2015, automatiza a avaliação de áreas onde não há bens protegidos, o que reduz prazos, elimina gargalos e concentra a atuação humana nas demandas mais complexas. Entretanto, quando o território apresenta elementos culturais sensíveis, o sistema orienta análises mais detalhadas, evitando riscos e ampliando a proteção efetiva.
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Essa combinação de automatização e rigor técnico é ressaltada pela direção do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais (DAEI). Para Daniel Sombra, a Instrução Normativa atual se integra a uma lógica mais ampla de modernização institucional: “Com a vinculação da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental ao DAEI, três eixos estruturantes foram fortalecidos para consolidar o processo de licenciamento ambiental no âmbito do patrimônio cultural: atualização normativa, inovação tecnológica e gestão integrada”. A afirmação evidencia que a revisão da IN não é isolada, mas parte de uma estratégia que reposiciona o papel do Iphan na governança ambiental do país.
Com diretrizes mais claras, um glossário detalhado e capítulos inteiramente dedicados a fluxos recursais, prazos de manifestação e novas tipologias de empreendimentos, o texto amplia a previsibilidade dos procedimentos e incorpora fenômenos contemporâneos, como a necessidade de respostas rápidas a eventos climáticos extremos. Obras emergenciais e de urgência, por exemplo, agora possuem definições precisas, o que evita interpretações conflitantes e garante ações coordenadas entre diferentes órgãos.
Outro ponto fundamental é o tratamento diferenciado conforme o tipo de patrimônio envolvido — material, imaterial ou arqueológico. O novo texto orienta estudos mais específicos, valoriza ações de difusão relacionadas ao patrimônio arqueológico e prevê, de maneira mais sistemática, a participação de detentores de bens culturais imateriais nas etapas de gestão, preservação e educação patrimonial. Esse avanço aproxima a normativa das reais dinâmicas culturais do país e reforça o caráter vivo e social do patrimônio protegido.
Além disso, a IN estabelece mecanismos inéditos de participação de povos indígenas, comunidades tradicionais e quilombolas — inclusive em casos de terras ou territórios ainda em processo de reconhecimento. Isso significa que os estudos de impacto, os planos de preservação e as ações de gestão patrimonial passam a considerar, de maneira mais incisiva, os valores culturais desses grupos, ampliando o diálogo e aprofundando a responsabilidade pública sobre esses bens. Quando sítios arqueológicos ou territórios sensíveis são identificados nas áreas direta ou indiretamente afetadas por empreendimentos, as exigências técnicas tornam-se mais complexas, garantindo maior salvaguarda e mitigação de riscos.
Assim, a nova Instrução Normativa consolida uma abordagem mais madura, integrada e responsiva, alinhada às exigências ambientais e patrimoniais do século XXI. Ao fortalecer instrumentos, esclarecer fluxos e ampliar a participação social, o Iphan reafirma seu papel como uma instituição central na proteção da memória e da diversidade cultural brasileiras.
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