A partir de 15 de setembro de 2025, empresas que desejam registrar novos defensivos agrícolas no Brasil deverão seguir um novo caminho obrigatório: todos os pedidos precisarão ser protocolados exclusivamente no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio de sistema eletrônico. A mudança marca a efetivação de uma das diretrizes da Lei nº 14.785/2023, também conhecida como o novo marco legal dos agrotóxicos, e pretende unificar a entrada dos processos, conferindo maior organização à fila de análise regulatória.
A medida foi oficializada por meio de um ato da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado no Diário Oficial da União, e estabelece que, a partir da data definida, não serão mais aceitos protocolos feitos diretamente junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Todos os pedidos deverão, necessariamente, ser concentrados no Mapa, que terá a responsabilidade de encaminhá-los aos órgãos responsáveis pelas análises técnicas.
Novo fluxo de registro: centralização no Mapa e análise tripartite
O processo de avaliação dos agrotóxicos continua a seguir uma lógica tripartite, como previsto na legislação. Isso significa que, embora o Ministério da Agricultura agora concentre os protocolos, a análise técnica dos produtos ainda será compartilhada entre três frentes: a própria Defesa Agropecuária (no que tange à eficácia e uso no campo), a Anvisa (no aspecto toxicológico) e o Ibama (quanto ao impacto ambiental).
Na prática, o Mapa passa a atuar como o “porteiro” do sistema, organizando a fila e distribuindo os pedidos para cada órgão, conforme a natureza de cada análise. Esse novo arranjo tem como objetivo eliminar duplicidades, dar maior celeridade ao trâmite e aumentar a transparência do processo regulatório.
A nova regra tem impacto direto no setor agrícola e nas empresas que desenvolvem ou representam produtos fitossanitários, exigindo adaptação imediata aos sistemas do Mapa e à nova logística de submissão dos dossiês técnicos.
Lei 14.785/2023 e os pilares do novo marco dos defensivos
Publicada em dezembro de 2023, a Lei 14.785 substitui a antiga legislação de 1989 e introduz mudanças estruturais no sistema de registro, controle e fiscalização de defensivos agrícolas no Brasil. Um dos principais pilares da nova lei é justamente a centralização do peticionamento no Mapa, evitando que empresas protocolem simultaneamente em diferentes órgãos — prática que, no modelo anterior, gerava atrasos, inconsistências e redundâncias.
Com isso, o governo espera construir um ambiente regulatório mais eficiente, sem abrir mão do rigor técnico que cada instância exerce. O novo marco também prevê prazos mais claros para avaliação dos produtos, maior exigência de transparência e atualizações nos critérios de análise toxicológica e ambiental.
O que muda para as empresas a partir de setembro
Com a nova norma em vigor, todas as empresas que pretendem comercializar novos agrotóxicos ou tecnologias afins no Brasil terão que redirecionar suas estratégias de submissão. Os protocolos feitos diretamente à Anvisa ou ao Ibama serão desconsiderados, caso não tenham sido centralizados via sistema do Ministério da Agricultura.
Além da mudança no ponto de entrada, o novo sistema eletrônico deve exigir maior padronização nos dossiês técnicos, clareza documental e acompanhamento sistemático por parte das companhias. A adaptação, portanto, não é apenas processual, mas também tecnológica e operacional.
O Mapa será responsável por receber e encaminhar os processos, mas a análise continua a depender dos pareceres técnico-científicos das agências de saúde e meio ambiente — uma engrenagem que só funcionará com coordenação afinada e capacitação institucional adequada.