A recente decisão do governo federal de estender até outubro de 2029 o prazo para a exigência da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Incra gerou reações imediatas no setor técnico e regulatório. Em Minas Gerais, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG) divulgou uma nota oficial que expressa preocupação com os efeitos da medida sobre o processo de regularização fundiária e o ordenamento do território rural brasileiro.
A prorrogação foi estabelecida pelo Decreto nº 12.689/2025, que modifica o cronograma originalmente definido pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentado pelo Decreto nº 4.449/2002. Na prática, isso posterga por mais quatro anos a obrigatoriedade da certificação georreferenciada para fins de registro de imóveis rurais — uma etapa considerada crucial para evitar conflitos de sobreposição de áreas e garantir maior segurança jurídica nas transações de terra.
Entendimento técnico do Crea-MG
Segundo o posicionamento técnico do Crea-MG, o georreferenciamento dos imóveis rurais é um instrumento estruturante da política fundiária nacional. O Conselho avalia que a extensão do prazo representa um recuo institucional em um tema que, nos últimos anos, vinha evoluindo no sentido de consolidar um banco de dados territoriais confiáveis, com informações cartográficas precisas e integradas às bases do Incra.
Ainda segundo o órgão, o sistema atual já prevê a atuação exclusiva de profissionais habilitados e registrados nos Conselhos de Engenharia, Agronomia e Agrimensura, garantindo que os levantamentos topográficos, memoriais descritivos e certificações sigam critérios técnicos e legais adequados. Portanto, adiar essa exigência fragiliza o controle sobre a qualidade dos serviços prestados, além de comprometer a transparência na gestão do território rural.
O papel da certificação e a valorização profissional
Para o Crea-MG, além de uma ferramenta técnica, o georreferenciamento é também um vetor de valorização da engenharia nacional, especialmente nas áreas de agrimensura e topografia. Sua obrigatoriedade estimula a contratação de profissionais capacitados, fomenta a inovação em tecnologias de sensoriamento remoto e contribui para políticas públicas mais eficazes na distribuição e uso da terra.
A nota oficial ressalta que a atuação técnica qualificada é essencial para que o georreferenciamento cumpra sua função social. Isso inclui desde a delimitação precisa das propriedades até a prevenção de litígios fundiários e o suporte à formulação de estratégias agrícolas, ambientais e de infraestrutura rural.
Compromisso institucional com a regularização fundiária
O Conselho reitera, por fim, seu compromisso com a valorização das profissões técnicas regulamentadas e com a observância às normas que regem suas atividades. Em linha com sua missão institucional, o Crea-MG mantém-se disponível para orientar profissionais, empresas do setor, órgãos públicos e a sociedade quanto às implicações práticas da prorrogação e às responsabilidades envolvidas na execução de serviços de georreferenciamento.
A manifestação reforça o papel da entidade na defesa do exercício ético e tecnicamente responsável das engenharias aplicadas ao território nacional. Diante de um tema de tamanha relevância para o futuro da governança agrária e ambiental no Brasil, o Crea-MG deixa claro que a regulamentação fundiária não deve ser adiada indefinidamente — sob risco de gerar consequências estruturais para o campo e para a sustentabilidade do uso da terra.



