Resumo
- A Semana Lixo Zero, criada por lei estadual no Paraná, promove educação ambiental e incentiva práticas como reciclagem, compostagem e consumo consciente.
- A Lei nº 22.265/2024 fortalece a separação de resíduos em recicláveis, compostáveis e rejeitos, tornando obrigatória a triagem em espaços públicos e privados.
- Parcerias com associações de catadores e ações práticas, como coleta de óleo e futura composteira no Legislativo, mostram o engajamento institucional.
- Diversas leis estaduais complementam a pauta ambiental, incluindo incentivo à economia circular, logística reversa e educação ecológica nas escolas.
- O Paraná se destaca como referência nacional em gestão de resíduos, unindo legislação, ação prática e engajamento coletivo rumo a um futuro Lixo Zero.
Repensar o destino dos resíduos que geramos diariamente é mais do que uma atitude ecológica — é um compromisso coletivo com o futuro. E é justamente esse o propósito da Semana Lixo Zero, instituída pela Lei nº 19.979/2019 no Paraná. Realizada entre os dias 20 e 29 de outubro, a campanha estadual nasceu a partir de uma proposta do deputado Goura (PDT) e já se consolidou como uma das mais relevantes iniciativas de educação ambiental em território paranaense.
A ideia central da lei é provocar uma mudança real na forma como sociedade, empresas e poder público lidam com o lixo, promovendo ações de conscientização, incentivo à reciclagem, compostagem e redução do desperdício. Desde sua criação, a Semana Lixo Zero vem se firmando como catalisadora de boas práticas sustentáveis e aliada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de dialogar com as estratégias climáticas globais.
Ao longo da semana, escolas, universidades, empresas e órgãos públicos são estimulados a organizar eventos que ampliem o debate sobre o tema. Fóruns, palestras, mutirões de limpeza, campanhas de conscientização e ações práticas, como a separação correta dos resíduos, fazem parte do calendário da mobilização. Para o deputado Goura, a semana é uma oportunidade estratégica para ampliar a educação ambiental no Estado. “É fundamental para repensarmos como nos relacionamos com os resíduos. O lixo só existe porque não o tratamos como recurso”, defende.
Nova legislação amplia o alcance da iniciativa
Com o objetivo de fortalecer ainda mais as práticas sustentáveis, o Paraná também aprovou recentemente a Lei nº 22.265/2024, que torna obrigatória a separação dos resíduos em três categorias: recicláveis, compostáveis e rejeitos. A medida vale para instituições de ensino, centros esportivos, condomínios, supermercados, hotéis, restaurantes, shoppings e eventos com público significativo.
Essa segmentação do descarte é vista como um passo essencial para estruturar políticas de compostagem e valorizar o trabalho das cooperativas e associações de catadores, responsáveis por grande parte da reciclagem que de fato ocorre no país. “A regulamentação dessa lei é urgente para que o Paraná avance na construção de cidades Lixo Zero, onde cada resíduo tenha um destino adequado e sustentável”, destaca Goura.
Parcerias e ações na prática: da compostagem ao óleo reciclado
Na prática, as ações já estão em curso. Na sede da Assembleia Legislativa, por exemplo, há uma parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e com a Associação de Recicladores Relix, que realiza a coleta de materiais recicláveis duas vezes por semana. O volume recolhido é revertido em renda para os trabalhadores, o que reforça o caráter social da cadeia da reciclagem. “Quanto mais recicláveis recebemos, maior é o retorno financeiro para os catadores”, afirma Karina Monteiro, presidente da entidade.
Outras iniciativas incluem a coleta de óleo vegetal utilizado pelo restaurante da Casa, além de estudos para a implantação de uma composteira no prédio legislativo, localizada no bairro Alto da Glória, em Curitiba. Essas medidas demonstram que as práticas sustentáveis não ficam apenas no discurso: há um esforço real para transformar a teoria em ações cotidianas.
Conjunto de leis fortalece a cultura da sustentabilidade
Além da Semana Lixo Zero, outras leis estaduais reforçam o compromisso do Paraná com a gestão adequada dos resíduos. A Lei nº 11.497/2023, de autoria da deputada Maria Victoria (PP), incentiva a Economia Circular, modelo que propõe o reaproveitamento contínuo de materiais e produtos.
Já a Lei nº 19.260/2017, da deputada Cristina Silvestri (PP), estabelece diretrizes para a reciclagem de óleos de origem vegetal e animal, enquanto outras normas incluem datas comemorativas no calendário oficial, como a Semana da Reciclagem (Lei nº 10.939/2021) e a Semana de Conscientização sobre o Descarte de Lixo em Tratamentos de Saúde (Lei nº 20.130/2020).
A educação ambiental também é contemplada com leis como a nº 17.113/2012, que reforça a necessidade de programas sobre consumo consciente nos órgãos públicos, e a nº 16.483/2010, que exige que escolas públicas e privadas ofertem conteúdo prático sobre ecologia e preservação ambiental.
Outras legislações tratam da logística reversa, do controle de resíduos nos portos do litoral paranaense e da proibição do descarte de materiais tóxicos como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes em lixo comum, como prevê a Lei nº 16.075/2009.



