A Receita Federal iniciou o período para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, documento obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que possua, utilize ou detenha imóvel rural no Brasil, incluindo áreas em usufruto.
O prazo final para entrega é 30 de setembro, e o preenchimento correto garante o cálculo adequado do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Novidades para este ano
Em 2025, a Receita Federal trouxe mudanças relevantes para facilitar o processo. Além do já conhecido Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site oficial, agora é possível acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que funciona diretamente pelo portal gov.br, nos níveis prata ou ouro, sem necessidade de baixar programas adicionais. A plataforma digital pode ser utilizada em computadores, tablets ou celulares e permite o pré-preenchimento com dados já registrados, consulta a declarações anteriores e organização centralizada de informações de vários imóveis.
Outra alteração importante é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para exclusão de áreas não tributáveis, como reservas legais e áreas de preservação permanente. A partir deste ano, basta informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para aplicar a dedução no cálculo do imposto.
Requisitos e atenção ao valor declarado
Para pessoas jurídicas obrigadas a apresentar o documento, é necessário utilizar certificado digital no envio. Já para todos os contribuintes, um ponto que exige cuidado é o valor da terra nua — informação que influencia diretamente no cálculo do imposto. Valores muito abaixo do mercado podem levar a questionamentos da Receita Federal e gerar multas, já que o órgão utiliza parâmetros de avaliação e cruzamento de dados para validar as informações.
Pagamento do imposto
Após a transmissão da declaração, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou opção de pagamento via Pix. É possível parcelar o valor em até quatro vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Quando o imposto total for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. O prazo para quitação integral ou da primeira parcela também é 30 de setembro, e o parcelamento está sujeito à cobrança de juros.