A realidade do campo brasileiro pode estar prestes a mudar. Em uma decisão considerada histórica por representantes do setor, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.588/2021, que institui o Estatuto do Produtor Rural. O texto, que ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ), propõe um conjunto de medidas voltadas à valorização do agricultor, com especial atenção aos pequenos e médios produtores.
Além de reconhecer juridicamente a figura do produtor rural como agente econômico relevante, o projeto abre caminho para uma atuação mais justa e protegida. Entre os principais pontos, estão a concessão de assistência técnica e jurídica gratuita, o fortalecimento do direito à revisão de cláusulas contratuais e a criação de um fundo garantidor voltado ao crédito rural. A proposta também atualiza o índice de correção monetária aplicado aos contratos agrícolas, adotando o IPCA como referência, e isenta cooperativas de produção da obrigatoriedade de classificação de produtos agropecuários — o que deve desburocratizar etapas da comercialização.
Foco na sustentabilidade econômica dos pequenos produtores
Um dos pilares do projeto é o estímulo à permanência do pequeno agricultor na atividade. Para isso, define-se como pequeno produtor aquele com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, de acordo com os critérios do Simples Nacional. Ao estabelecer essa faixa, o Estatuto busca enquadrar boa parte dos agricultores familiares e empreendedores rurais que enfrentam desafios recorrentes no acesso a crédito e na proteção de seu patrimônio em tempos de instabilidade.
O texto aprovado propõe ainda a criação de um Fundo Garantidor de Risco de Crédito específico para esse público, ampliando a segurança em operações financeiras e estimulando a retomada de investimentos em zonas agrícolas menos assistidas. Outra inovação é o direito de revisão contratual nos casos em que houver desequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, evitando que o produtor seja prejudicado em situações adversas, como variações abruptas de mercado ou crises climáticas.
Caminhos abertos para o escoamento da produção
O Estatuto também propõe um olhar atento à realidade logística do agronegócio nacional. Ao prever medidas para facilitar o escoamento da produção, o projeto reconhece as barreiras enfrentadas por quem vive distante dos grandes centros ou em áreas com infraestrutura precária. Isso inclui incentivos à criação de políticas públicas voltadas à malha viária rural e estímulo à modernização dos meios de transporte e armazenamento.
Outro ponto de destaque é a previsão de comissões e ouvidorias específicas, além da abertura para a mediação e arbitragem como meios alternativos de resolução de conflitos. Em situações de abuso de mercado, como contratos leoninos ou práticas concentradoras, o produtor poderá apresentar denúncias diretamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ampliando seu acesso à justiça.
Com essa aprovação inicial, o Estatuto do Produtor Rural se desenha como uma ferramenta importante para equilibrar forças no setor agropecuário, garantindo maior autonomia, amparo legal e poder de negociação ao homem do campo. Ao incluir desde instrumentos de assistência até mecanismos de defesa econômica, o texto representa um passo decisivo na construção de uma agricultura mais justa, competitiva e resiliente.