A cada mês, agricultores familiares de diferentes regiões aguardam com expectativa a divulgação da lista atualizada do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Em setembro, a nova portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) traz uma notícia animadora: produtores de culturas como alho, banana, cebola, feijão-caupi e trigo em estados específicos terão direito a descontos significativos nas parcelas de financiamento obtidas por meio do Pronaf.
A medida, válida entre os dias 10 de setembro e 9 de outubro de 2025, aplica-se sempre que os preços de mercado ficam abaixo dos valores de garantia estipulados para cada produto. Assim, os agricultores têm um alívio financeiro, garantindo maior equilíbrio econômico diante da oscilação dos preços agrícolas.
Produtos contemplados e variações de estados
Com base no levantamento técnico da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), o governo atualizou as culturas e localidades que passam a ter direito ao benefício neste ciclo. Nesta rodada, destaque para o alho em Minas Gerais e Goiás, a banana em Pernambuco, a cebola na Bahia e no Distrito Federal, o feijão-caupi no Piauí, e o trigo no Paraná e Goiás, entre outros produtos.
Por outro lado, algumas culturas que haviam sido contempladas anteriormente deixam de constar na lista. É o caso da batata-doce, do arroz no Tocantins, da banana em estados como Santa Catarina, Goiás e Tocantins, além do mel de abelha e da cana-de-açúcar em regiões específicas.
O economista rural Fernando Lage, especialista em políticas públicas para o campo, explica que a flutuação na lista é natural. “Os descontos se baseiam em uma lógica de compensação de perdas de mercado. Quando o preço da cultura se recupera, o desconto automaticamente deixa de ser aplicado”, diz.
Destaques entre os maiores percentuais de desconto
Entre os percentuais mais expressivos divulgados neste mês, chama atenção a redução de 59,52% para o cará/inhame no Paraná. Também foram registradas quedas relevantes para o feijão-caupi em Mato Grosso (54,15%), raiz de mandioca no Rio de Janeiro (52,12%) e cebola em São Paulo (46,88%). Para o feijão nos estados do Sul e para a batata no Distrito Federal, os índices também foram significativos.
Segundo a engenheira agrônoma Maria Letícia Ferraz, especialista em gestão da agricultura familiar, esses percentuais refletem a defasagem entre o custo de produção e o que realmente está sendo pago ao produtor no mercado. “Quando a margem de comercialização fica muito apertada, esses descontos no financiamento se tornam vitais para manter o pequeno agricultor no campo”, avalia.
Como funciona o cálculo e a aplicação dos descontos
Os índices de desconto não são definidos arbitrariamente. Eles são calculados com base na diferença entre o preço médio de mercado e o preço de garantia fixado para cada cultura, em cada estado. A Conab realiza esse monitoramento regularmente, e os dados servem de base para a portaria publicada no Diário Oficial da União. A responsabilidade por validar e divulgar os produtos, estados e percentuais contemplados é do MDA, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF).
A Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025, reúne a relação completa de todos os produtos e regiões atendidas nesta rodada. O documento é referência obrigatória para cooperativas, agentes financeiros e técnicos que acompanham os contratos de crédito rural vinculados ao Pronaf.