A Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional acaba de ganhar um importante reforço. Com a publicação da Portaria nº 192, no Diário Oficial da União, o Brasil oficializa as diretrizes para adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA), medida que pretende transformar a maneira como o país lida com sobras e excedentes de alimentos. A iniciativa representa mais do que uma estrutura de reaproveitamento: ela é, sobretudo, um passo concreto rumo ao cumprimento do direito humano à alimentação adequada e à consolidação de práticas sustentáveis no sistema alimentar brasileiro.
A regulamentação detalha o funcionamento e os critérios para participação dos bancos de alimentos na rede. Esses equipamentos — que podem ser públicos ou privados, desde que atuem sem fins lucrativos — operam como centros de captação, seleção e distribuição gratuita de alimentos provenientes de doações. O foco principal está em produtos que, embora fora do padrão comercial, mantêm qualidade nutricional e segurança sanitária para o consumo humano.
Estrutura técnica e compromisso com a segurança alimentar
Cada banco de alimentos que integra a rede deverá seguir exigências mínimas para garantir o controle de qualidade em todas as etapas do processo. Entre os requisitos está a presença de um responsável técnico habilitado, que pode ser nutricionista, engenheiro de alimentos ou agrônomo, além de profissionais encarregados pelos setores administrativo e operacional. A medida busca não apenas eficiência logística, mas também segurança na manipulação e destino dos alimentos.
A portaria também permite que plataformas digitais de intermediação de doações atuem de forma integrada aos bancos de alimentos. Da mesma forma, startups de colheita urbana poderão ser reconhecidas como equipamentos da rede, desde que cumpram os critérios definidos. Esse modelo mais dinâmico amplia as possibilidades de doação em grandes centros urbanos, onde há grande volume de alimentos disponíveis, mas também uma expressiva população em situação de insegurança alimentar.
Dois modelos operacionais e múltiplos beneficiários
Para atender à diversidade de territórios e contextos logísticos, a portaria estabelece dois modelos operacionais de bancos de alimentos: o modelo “armazém”, com infraestrutura física para recebimento e armazenamento; e o modelo de “colheita urbana ou rural”, em que os alimentos são coletados diretamente dos doadores e entregues ao público-alvo, sem a necessidade de estrutura fixa.
O alcance da rede é amplo e contempla diferentes segmentos da sociedade. Os alimentos resgatados são direcionados a restaurantes populares, cozinhas comunitárias, instituições educacionais públicas e filantrópicas, unidades prisionais, abrigos temporários, hospitais da rede pública e entidades da sociedade civil, além de famílias em situação de vulnerabilidade. Essa capilaridade amplia o impacto social da rede e fortalece políticas públicas de amparo e inclusão.
Um elo entre sustentabilidade e desenvolvimento social
Ao promover o reaproveitamento de alimentos dentro de uma cadeia estruturada e segura, a RBBA reforça os pilares da economia circular, contribuindo para redução de resíduos orgânicos e promovendo educação alimentar. Os bancos integrantes são incentivados a realizar ações educativas e de capacitação, além de aplicar técnicas de processamento mínimo para estender a vida útil dos alimentos recebidos.
Essa abordagem integrada conecta o combate ao desperdício com práticas de sustentabilidade e inclusão social. Com mais de 190 bancos de alimentos já cadastrados, a rede agora conta com diretrizes claras de adesão, supervisão e renovação, o que confere maior consistência à política.
Adesão formal e coordenação da rede
A solicitação para integrar a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos deve ser feita por meio da plataforma oficial da RBBA, sendo analisada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Uma vez homologada, a adesão tem validade de cinco anos, com publicação no Diário Oficial da União.
Sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a RBBA se consolida como um instrumento robusto de articulação entre sociedade civil, poder público e setor produtivo, transformando desperdício em esperança e nutrição. A medida amplia horizontes, tanto no combate à fome quanto na consolidação de um sistema alimentar mais justo, eficiente e ambientalmente responsável.