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Home Agro

Paraná cria novo marco para atividades agrícolas de baixo impacto ambiental

by Derick Machado
9 de janeiro de 2026
in Agro
Vinicius Stukowski Camargo- 
Foto: Ricardo Ribeiro/AEN

Vinicius Stukowski Camargo- Foto: Ricardo Ribeiro/AEN

O avanço da agricultura moderna no Paraná acaba de ganhar um novo capítulo regulatório que promete reduzir burocracias sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Com a publicação da Instrução Normativa IAT nº 01/2026, o Instituto Água e Terra estabeleceu um novo enquadramento para empreendimentos agropecuários classificados como de impacto ambiental insignificante, criando uma via administrativa mais simples e compatível com a realidade produtiva de milhares de propriedades rurais espalhadas pelo Estado.

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A norma passa a reconhecer oficialmente que determinadas atividades agrícolas e pecuárias, quando executadas dentro de parâmetros técnicos e territoriais bem definidos, não demandam o tradicional processo de licenciamento ambiental, seja ele simplificado ou trifásico. Assim, produtores enquadrados nessas categorias passam a operar de forma regular sem precisar submeter seus projetos à análise prévia do órgão ambiental, desde que cumpram todos os critérios exigidos pela regulamentação.

Esse novo enquadramento se apoia no conceito de inexigibilidade ambiental, que admite que determinadas práticas, pela sua própria natureza e escala, não oferecem risco relevante de degradação ao meio ambiente, desde que respeitem a legislação vigente.

O que muda com a Instrução Normativa nº 01/2026

O documento publicado pelo IAT estabelece uma lista de 27 atividades agropecuárias consideradas de potencial poluidor e degradador insignificante. Essas atividades, a partir de agora, ficam dispensadas do licenciamento ambiental, podendo, entretanto, solicitar ao órgão a chamada Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental, a DILA, caso haja necessidade de comprovação formal junto a instituições financeiras, cartórios, seguradoras ou órgãos públicos.

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A dispensa, porém, não é automática nem irrestrita. Para que o enquadramento seja válido, o empreendimento precisa cumprir requisitos técnicos e territoriais bem definidos. Entre eles está a proibição de instalação em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas, como unidades de conservação, áreas de preservação permanente e zonas de interesse ecológico. Além disso, não pode haver supressão de vegetação nativa nem a necessidade de acompanhamento contínuo por parte do Instituto Água e Terra.

Outro ponto essencial é o respeito às legislações municipais de uso e ocupação do solo. Mesmo que uma atividade seja considerada de baixo impacto do ponto de vista ambiental, ela ainda precisa estar compatível com os planos diretores, códigos ambientais locais e zoneamentos rurais.

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Quais atividades entram na nova regra

Entre as atividades incluídas na lista de inexigibilidade estão diversas operações comuns no cotidiano do campo paranaense. O texto normativo contempla, por exemplo, estruturas e equipamentos voltados ao manejo da apicultura fixa e migratória, além do cultivo de flores e plantas ornamentais, segmento que cresce de forma acelerada no Estado e que demanda áreas de produção intensiva, porém com baixa interferência ambiental.

Também entram nesse grupo as estufas e casas de vegetação utilizadas para plantio protegido, a implantação de viveiros de mudas florestais, a adequação do solo para fins agrícolas e a aquisição de equipamentos ligados ao armazenamento e à refrigeração de pescado. A pecuária extensiva, com exceção da bovinocultura, também passa a ser enquadrada como atividade inexigível de licenciamento, desde que não envolva intervenções ambientais sensíveis.

Na prática, isso significa que milhares de produtores que operam nessas frentes poderão investir, expandir ou regularizar suas atividades com muito menos entraves administrativos, o que tende a estimular tanto a produção quanto a formalização de negócios no meio rural.

Por que a DILA não é obrigatória

Um dos pontos mais relevantes da nova norma é a clareza de que a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental não é, por si só, um documento obrigatório. Ela existe como um instrumento de comprovação, destinado a situações em que o produtor precise demonstrar, perante terceiros, que sua atividade não exige licenciamento ambiental.

Isso é comum, por exemplo, em processos de financiamento bancário, contratação de seguros, participação em programas de fomento ou em operações de compra e venda de imóveis rurais. Nesses casos, a DILA funciona como um atestado oficial de enquadramento, emitido pelo próprio Instituto Água e Terra, com base nas informações prestadas pelo responsável pelo empreendimento.

Como funciona o licenciamento ambiental no Paraná

Mesmo com a criação desse novo regime de inexigibilidade, o licenciamento ambiental continua sendo uma das principais ferramentas de controle e gestão ambiental no Estado. Trata-se de um procedimento administrativo por meio do qual o IAT autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam, direta ou indiretamente, causar impactos ambientais.

O licenciamento avalia desde a emissão de efluentes e resíduos até o uso do solo, a supressão de vegetação, o consumo de água e a interferência em ecossistemas sensíveis. Ele existe justamente para equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental, estabelecendo condicionantes técnicas que devem ser cumpridas ao longo da operação.

A Instrução Normativa nº 01/2026 não elimina esse sistema, mas o torna mais proporcional à realidade das atividades de baixo impacto, ao reconhecer que nem toda produção agrícola ou estrutura rural representa, por si só, uma ameaça ambiental relevante.

Nesse novo cenário, o Estado do Paraná passa a alinhar sua política ambiental a uma lógica mais moderna de gestão de riscos, concentrando esforços de fiscalização e análise nos empreendimentos que de fato possuem potencial de degradação, enquanto simplifica a vida de quem produz de forma compatível com o território e a legislação.

Fonte: AEN/IAT

  • Derick Machado

    Derick Machado é editor e curador de conteúdo especializado em agronegócio. Acompanha de perto as principais pesquisas, tecnologias e movimentos de mercado que impactam produtores rurais brasileiros, com base em fontes institucionais como Embrapa, Cepea/Esalq, MAPA e IBGE.

    E-mail:  contato@agronamidia.com.br

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