O Governo do Paraná deu mais um passo estratégico para fortalecer uma de suas cadeias agroindustriais mais relevantes. Com a assinatura do Decreto nº 12.556, o Estado passou a incluir a ração animal, os concentrados e os suplementos utilizados na produção de peixes no diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida reduz o custo desses insumos ao longo do ciclo produtivo, melhora o fluxo de caixa do produtor e amplia a competitividade da piscicultura paranaense.
O diferimento do ICMS funciona como um adiamento da cobrança do imposto para etapas posteriores da cadeia, desonerando temporariamente o elo produtivo mais sensível ao custo — neste caso, o piscicultor. Até então, essa política fiscal já era aplicada a insumos da pecuária e da avicultura, e agora passa a alcançar também a produção de peixes, um setor que vem crescendo de forma consistente no Estado.
Liderança nacional em pescados ganha reforço fiscal
A ampliação do diferimento chega em um momento estratégico. O Paraná ocupa a liderança nacional na produção de pescados cultivados, com um Valor Bruto da Produção de R$ 1,99 bilhão, superando estados tradicionalmente fortes no setor, como Ceará e Rio Grande do Norte, conforme dados da Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE referentes a 2024. Esse desempenho consolida a piscicultura como uma das principais atividades do agro paranaense, tanto em geração de renda quanto em agregação de valor.
“Essa liderança incontestável na produção de peixes é motivo de orgulho para todo o Paraná e a desoneração do ICMS sobre ração e outros insumos vem para fortalecer ainda mais nossa vocação como supermercado do mundo”, afirma o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. Segundo ele, ao reduzir o custo de produção, a medida amplia a capacidade produtiva, estimula novos investimentos e posiciona o pescado paranaense de forma ainda mais competitiva no mercado nacional.
Além disso, ao aliviar a pressão financeira durante a fase de engorda dos peixes, o diferimento contribui para a previsibilidade econômica das propriedades, permitindo melhor planejamento produtivo e maior segurança ao produtor.
Urucum também entra no diferimento e fortalece indústria regional
O Decreto nº 12.556 não se limita à piscicultura. Outra mudança relevante é a inclusão da semente colorífica do urucum no diferimento do ICMS. O produto tem ampla aplicação industrial, sendo utilizado como corante natural na produção de alimentos como queijos, massas, molhos, margarinas e salgadinhos, além de atender os setores têxtil, químico e farmacêutico, onde é valorizado por suas propriedades antioxidantes, cicatrizantes e anti-inflamatórias. O urucum também se destaca no mercado de cosméticos, especialmente como bronzeador solar.
No Paraná, a cadeia do urucum possui importância regional significativa. Com um VBP de R$ 14,3 milhões, a produção está distribuída em 39 municípios, com forte concentração em Paranacity e Cruzeiro do Sul, responsáveis por 84,6% desse valor. Essas duas localidades, aliás, conquistaram a primeira Indicação de Procedência de urucum do Brasil, o que reforça a identidade territorial e o valor agregado do produto.
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