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Prazo aberto para declarar o ITR 2025

Receita Federal disponibiliza novas formas de envio e atualiza exigências para o documento

by Redação Agronamidia
13 de agosto de 2025
in Noticias
Prazo aberto para declarar o ITR 2025

A Receita Federal iniciou o período para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, documento obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que possua, utilize ou detenha imóvel rural no Brasil, incluindo áreas em usufruto.

O prazo final para entrega é 30 de setembro, e o preenchimento correto garante o cálculo adequado do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Novidades para este ano

Em 2025, a Receita Federal trouxe mudanças relevantes para facilitar o processo. Além do já conhecido Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site oficial, agora é possível acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que funciona diretamente pelo portal gov.br, nos níveis prata ou ouro, sem necessidade de baixar programas adicionais. A plataforma digital pode ser utilizada em computadores, tablets ou celulares e permite o pré-preenchimento com dados já registrados, consulta a declarações anteriores e organização centralizada de informações de vários imóveis.

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Outra alteração importante é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para exclusão de áreas não tributáveis, como reservas legais e áreas de preservação permanente. A partir deste ano, basta informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para aplicar a dedução no cálculo do imposto.

Requisitos e atenção ao valor declarado

Para pessoas jurídicas obrigadas a apresentar o documento, é necessário utilizar certificado digital no envio. Já para todos os contribuintes, um ponto que exige cuidado é o valor da terra nua — informação que influencia diretamente no cálculo do imposto. Valores muito abaixo do mercado podem levar a questionamentos da Receita Federal e gerar multas, já que o órgão utiliza parâmetros de avaliação e cruzamento de dados para validar as informações.

Pagamento do imposto

Após a transmissão da declaração, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou opção de pagamento via Pix. É possível parcelar o valor em até quatro vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Quando o imposto total for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. O prazo para quitação integral ou da primeira parcela também é 30 de setembro, e o parcelamento está sujeito à cobrança de juros.

  • Redação Agronamidia

    A Redação Agronamidia é composta por uma equipe multidisciplinar de jornalistas, analistas de mercado e especialistas em comunicação rural. Nosso compromisso é levar informações precisas, técnicas e atualizadas sobre os principais pilares do agronegócio brasileiro: da economia das commodities à inovação no campo e sustentabilidade ambiental. Sob a gestão da Editora CFILLA, todo o conteúdo passa por um rigoroso processo de curadoria e verificação de fatos, garantindo que o produtor rural e os profissionais do setor tenham acesso a notícias com alto valor estratégico e rigor técnico.

    E-mail: [email protected]

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