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ProVB volta a vender milho após portaria interministerial publicada no DOU

by Derick Machado
7 de janeiro de 2026
in Noticias
ProVB volta a vender milho após portaria interministerial publicada no DOU

A partir desta quarta-feira (07), o Programa de Venda em Balcão (ProVB) volta a operar em toda a rede da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), alcançando Unidades Armazenadoras (UAs) e Unidades Satélites de Venda (USVs). A retomada ocorre após a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria Interministerial dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que autoriza a execução do programa em todos os polos de venda da estatal.

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Na prática, o reinício reorganiza um ponto sensível para o campo em momentos de preço pressionado: o acesso a insumos básicos para quem compra em pequena escala. Assim, o ProVB volta a cumprir sua vocação original, que é oferecer milho a valores compatíveis com o atacado local, reduzindo a desvantagem do pequeno produtor diante de compradores com mais poder de barganha.

Retomada em 20 estados e no Distrito Federal amplia o alcance do programa

Com o programa novamente autorizado, ficam liberadas as vendas nos 20 estados e no Distrito Federal onde o ProVB já é executado: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.

Esse retorno em bloco é relevante porque, além de recolocar o balcão em funcionamento, reativa uma engrenagem logística que envolve armazenagem, critérios de atendimento e previsibilidade de fornecimento. Desse modo, a Conab volta a ter uma via direta para atender demandas locais sem depender exclusivamente das oscilações pontuais do mercado regional.

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Compra de até 50 mil toneladas por leilão entra no radar, mas com condições claras

O ato normativo também abre a possibilidade de compra de milho por leilão público, ainda neste ano, em volume de até 50 mil toneladas, seja a granel ou ensacado, para atender o programa. Entretanto, essa autorização não é automática nem irrestrita: ela se aplica quando não houver estoque público suficiente do produto na unidade federativa por até 90 dias para comercialização ou, ainda, quando o custo do milho adquirido via leilão, já com logística incluída, for menor do que o do cereal comprado e armazenado anteriormente.

Além disso, os pregões de compra ficam condicionados a um ponto decisivo para a política de abastecimento: só poderão ocorrer nas unidades federativas em que o preço de mercado do grão esteja acima do preço mínimo vigente. Assim, a regra tenta equilibrar a lógica do abastecimento com o desenho de proteção de renda e sinalização de mercado, evitando compras públicas em momentos em que os preços já estejam abaixo do patamar mínimo.

Teto de R$ 80 milhões para equalização em 2026 reforça o controle do gasto

Outro eixo central da portaria é o limite financeiro destinado à equalização de preços. Para 2026, fica estabelecido o teto de até R$ 80 milhões para equalizar valores nas vendas de milho realizadas no âmbito do ProVB. Na prática, isso funciona como um “freio” orçamentário que delimita o quanto o governo pode sustentar, via mecanismo de equalização, a diferença entre custos de aquisição/logística e os preços de venda alinhados ao atacado local.

Contudo, a própria norma amarra o funcionamento do programa à realidade fiscal: as operações de aquisição de milho só ocorrerão se houver disponibilidade orçamentária e financeira, conforme previsto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que regulamenta o ProVB. Assim, o texto combina autorização operacional com condicionantes de execução, mantendo a retomada dentro do que o orçamento permite.

Por que o ProVB importa para a pecuária de pequeno porte e para a produção local

O ProVB é, antes de tudo, uma política de acesso. Seu objetivo é garantir que pequenos criadores rurais consigam comprar produtos agrícolas dos estoques públicos por meio de vendas diretas, a preços compatíveis com o mercado atacadista local. Ao fazer isso, o programa reduz a assimetria entre quem compra pouco e quem compra muito, já que a escala costuma ser o fator que separa preço “possível” de preço “proibitivo” no dia a dia do campo.

Além do efeito direto no custo de produção, o ProVB tende a produzir impactos em cadeia. Quando o insumo chega com previsibilidade, a produção pecuária se mantém ativa, o que ajuda a segurar renda no interior, preservar empregos e fortalecer a agricultura familiar em regiões onde a instabilidade de oferta pode travar a atividade. Por isso, o programa se consolidou como ferramenta de apoio ao desenvolvimento regional e à segurança alimentar, especialmente quando o milho pesa mais no orçamento do produtor do que no do mercado como um todo.

Fontes, referências e citações: Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 35, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU); Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022 (regulamentação do ProVB); informações operacionais do Programa de Venda em Balcão (ProVB) conforme descrição institucional do programa no texto-base.

  • Derick Machado

    Derick Machado é editor e curador de conteúdo especializado em agronegócio. Acompanha de perto as principais pesquisas, tecnologias e movimentos de mercado que impactam produtores rurais brasileiros, com base em fontes institucionais como Embrapa, Cepea/Esalq, MAPA e IBGE.

    E-mail:  contato@agronamidia.com.br

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