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Regra do CMN para renegociar dívidas rurais exclui agricultores em crise, diz FAEP

Entidade do Paraná afirma que exigência atual não reflete a realidade no campo

by Derick Machado
30 de setembro de 2025
in Agro
Regra do CMN para renegociar dívidas rurais exclui agricultores em crise, diz FAEP

Os produtores rurais do Paraná enfrentam mais uma barreira em meio às dificuldades causadas por eventos climáticos extremos. O Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) protocolou um ofício junto aos três órgãos que compõem o Conselho Monetário Nacional — Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Banco Central — solicitando a revisão da Resolução nº 5.247/2025, que regulamenta o acesso a linhas de crédito específicas para renegociação de dívidas no campo.

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A principal crítica da entidade está na rigidez do critério de acesso aos recursos. A norma prevê que somente os produtores localizados em municípios que tiveram dois decretos municipais de emergência ou calamidade pública reconhecidos pelo governo federal entre 2020 e 2024 poderão recorrer à renegociação. Na prática, essa exigência restringe o benefício a apenas 129 dos 399 municípios paranaenses — o equivalente a 32% do estado. Em regiões como Londrina, a exclusão atinge até 96% das cidades.

Essa limitação, segundo o presidente interino da FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, desconsidera a real extensão dos impactos no campo. “Temos uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos no Paraná, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes”, afirma.

Perdas recorrentes e endividamento crescente

Desde 2017, o Paraná vem enfrentando quebras de safra sucessivas em diferentes culturas. Esses prejuízos acumulados vêm provocando um cenário contínuo de endividamento entre pequenos e médios produtores. Um dos episódios mais marcantes ocorreu na safra de soja 2021/22, quando a produção estadual caiu para 12,4 milhões de toneladas — uma retração superior a 40% em relação à projeção inicial, com perdas regionais que chegaram a alarmantes 82%.

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Segundo levantamento da própria FAEP, baseado em dados da Secretaria de Agricultura e de sindicatos rurais, todas as regiões do estado registraram perdas relevantes no período compreendido pela resolução. Assim, a exclusão de parte considerável dos produtores é vista como um contrassenso, especialmente diante da gravidade da crise que afeta o setor agropecuário paranaense.

Questionamentos ao uso de dados e juros livres

Outro ponto questionado pela entidade diz respeito à exigência de dados médios regionais do IBGE para comprovação das perdas, o que, na avaliação da FAEP, pode mascarar realidades individuais. A federação argumenta que a metodologia não contempla situações específicas de produtores que, mesmo em municípios não contemplados por decretos ou sem médias expressivas de perda, amargaram prejuízos severos.

Além disso, a resolução permite que as instituições financeiras pratiquem juros livres nas renegociações com recursos próprios, o que contraria, segundo a FAEP, os princípios da Lei 4.829/1965. Essa legislação estabelece que as taxas de juros para crédito rural devem ser limitadas pelo próprio CMN, justamente para proteger o setor produtivo em momentos de vulnerabilidade.

Regras de acesso às linhas de crédito

A Resolução 5.247/2025 regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas rurais. O crédito contempla operações de custeio, investimentos e CPRs (Cédulas de Produto Rural). Para ter acesso, o produtor precisa comprovar perdas de pelo menos 20% em duas das três principais culturas ou de mais de 30% em duas ou mais safras, dentro do intervalo entre julho de 2020 e junho de 2024.

Além da comprovação das perdas, é necessário demonstrar impacto financeiro direto, seja por meio do comprometimento do fluxo de caixa ou aumento do endividamento. Os produtores também devem apresentar laudos técnicos emitidos por profissional habilitado e um quadro detalhado da incapacidade de pagamento, com dados sobre custos, receitas e safras afetadas.

Para os agricultores dos municípios que atendem aos critérios da resolução, a recomendação da FAEP é seguir os trâmites formais e protocolar a solicitação junto à instituição financeira credora. Ainda assim, a entidade reforça que continuará atuando para que os critérios sejam revistos e passem a refletir, de forma mais justa, a realidade dos produtores atingidos pelos extremos climáticos.

  • Derick Machado

    Derick Machado é editor e curador de conteúdo especializado em agronegócio. Acompanha de perto as principais pesquisas, tecnologias e movimentos de mercado que impactam produtores rurais brasileiros, com base em fontes institucionais como Embrapa, Cepea/Esalq, MAPA e IBGE.

    E-mail:  contato@agronamidia.com.br

Via: Fonte: Sistemafaep
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