Em um movimento que busca unir eficiência fiscal e responsabilidade socioambiental, o Governo do Paraná apresentou à Assembleia Legislativa uma proposta de lei que institui o Programa Regulariza Paraná. A iniciativa oferece condições especiais para quitação de dívidas tributárias e ambientais, contemplando desde débitos com ICMS até pendências com o Instituto Água e Terra (IAT).
A ideia central do projeto é criar um caminho viável para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal sem que isso implique em altas despesas judiciais. A expectativa do governo é aumentar a arrecadação de recursos que estão travados em litígios, ao mesmo tempo em que se diminuem os custos administrativos com cobranças prolongadas.
Incentivo à regularização e estímulo à arrecadação
O programa traz descontos significativos em multas, juros e encargos moratórios, com variações que se adaptam à capacidade de pagamento dos contribuintes. Para os débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025, mesmo os ainda não formalizados, o contribuinte poderá optar por quitar à vista ou parcelar, com abatimentos progressivos. Quem escolher pagar em parcela única poderá contar com redução de até 95% na multa e 60% nos juros, enquanto quem preferir dividir em até 24 vezes ainda terá direito a uma redução de 70% na multa e 40% nos juros.
Por outro lado, mesmo os débitos já judicializados poderão ser incluídos no programa, desde que o contribuinte arque com os honorários advocatícios ou efetue o pagamento inicial desses custos. Essa inclusão torna o programa atrativo também para casos em que o processo de cobrança já avançou.
Dívidas ambientais também podem ser negociadas
A proposta contempla ainda dívidas com o Instituto Água e Terra (IAT), desde que inscritas em dívida ativa até 31 de março de 2025. Nesse caso, também são oferecidas três modalidades de negociação, com descontos proporcionais ao número de parcelas. A opção mais vantajosa concede 60% de desconto nos encargos para pagamento à vista, enquanto o parcelamento em até 60 vezes ainda assegura 40% de redução sobre os encargos moratórios.
Para acessar os benefícios relacionados às dívidas ambientais, é necessário que o devedor esteja em dia com suas obrigações ecológicas. Quando for o caso, também será exigido o compromisso de reparar eventuais danos, por meio de um termo formal de responsabilidade ambiental.
Regras gerais e funcionamento do programa
Segundo o texto apresentado, o prazo de adesão ao Regulariza Paraná será de até 90 dias após a regulamentação oficial da nova lei, caso aprovada. O parcelamento implicará no reconhecimento da dívida e na renúncia a quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos existentes.
Cada parcela terá valor mínimo de 5 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), e atrasos podem levar ao cancelamento automático do parcelamento, com retomada das cobranças na esfera judicial. Outra regra importante é que débitos já parcelados anteriormente poderão migrar para o novo programa, mas não poderão manter os benefícios fiscais anteriores.