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Governo lança programa para quitar dívidas de ICMS e ambientais com desconto

Medida busca equilibrar as contas públicas, estimular regularização fiscal e fortalecer a política ambiental do estado

by Claudio P. Filla
15 de setembro de 2025
in Noticias
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

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Em um movimento que busca unir eficiência fiscal e responsabilidade socioambiental, o Governo do Paraná apresentou à Assembleia Legislativa uma proposta de lei que institui o Programa Regulariza Paraná. A iniciativa oferece condições especiais para quitação de dívidas tributárias e ambientais, contemplando desde débitos com ICMS até pendências com o Instituto Água e Terra (IAT).

A ideia central do projeto é criar um caminho viável para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal sem que isso implique em altas despesas judiciais. A expectativa do governo é aumentar a arrecadação de recursos que estão travados em litígios, ao mesmo tempo em que se diminuem os custos administrativos com cobranças prolongadas.

Incentivo à regularização e estímulo à arrecadação

O programa traz descontos significativos em multas, juros e encargos moratórios, com variações que se adaptam à capacidade de pagamento dos contribuintes. Para os débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025, mesmo os ainda não formalizados, o contribuinte poderá optar por quitar à vista ou parcelar, com abatimentos progressivos. Quem escolher pagar em parcela única poderá contar com redução de até 95% na multa e 60% nos juros, enquanto quem preferir dividir em até 24 vezes ainda terá direito a uma redução de 70% na multa e 40% nos juros.

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Por outro lado, mesmo os débitos já judicializados poderão ser incluídos no programa, desde que o contribuinte arque com os honorários advocatícios ou efetue o pagamento inicial desses custos. Essa inclusão torna o programa atrativo também para casos em que o processo de cobrança já avançou.

Dívidas ambientais também podem ser negociadas

A proposta contempla ainda dívidas com o Instituto Água e Terra (IAT), desde que inscritas em dívida ativa até 31 de março de 2025. Nesse caso, também são oferecidas três modalidades de negociação, com descontos proporcionais ao número de parcelas. A opção mais vantajosa concede 60% de desconto nos encargos para pagamento à vista, enquanto o parcelamento em até 60 vezes ainda assegura 40% de redução sobre os encargos moratórios.

Para acessar os benefícios relacionados às dívidas ambientais, é necessário que o devedor esteja em dia com suas obrigações ecológicas. Quando for o caso, também será exigido o compromisso de reparar eventuais danos, por meio de um termo formal de responsabilidade ambiental.

Regras gerais e funcionamento do programa

Segundo o texto apresentado, o prazo de adesão ao Regulariza Paraná será de até 90 dias após a regulamentação oficial da nova lei, caso aprovada. O parcelamento implicará no reconhecimento da dívida e na renúncia a quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos existentes.

Cada parcela terá valor mínimo de 5 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), e atrasos podem levar ao cancelamento automático do parcelamento, com retomada das cobranças na esfera judicial. Outra regra importante é que débitos já parcelados anteriormente poderão migrar para o novo programa, mas não poderão manter os benefícios fiscais anteriores.

  • Claudio P. Filla

    Sou Cláudio P. Filla, formado em Comunicação Social e Mídias Sociais. Atuo como Redator e Curador de Conteúdo do Agronamidia. Com o apoio de uma equipe editorial de especialistas em agronomia, agronegócio, veterinária, desenvolvimento rural, jardinagem e paisagismo, me dedico a garantir a precisão e a relevância de todas as publicações. E-mail: [email protected]

Via: AEN/PR

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