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ProVB volta a vender milho após portaria interministerial publicada no DOU

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ProVB volta a vender milho após portaria interministerial publicada no DOU

A partir desta quarta-feira (07), o Programa de Venda em Balcão (ProVB) volta a operar em toda a rede da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), alcançando Unidades Armazenadoras (UAs) e Unidades Satélites de Venda (USVs). A retomada ocorre após a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria Interministerial dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que autoriza a execução do programa em todos os polos de venda da estatal.

Na prática, o reinício reorganiza um ponto sensível para o campo em momentos de preço pressionado: o acesso a insumos básicos para quem compra em pequena escala. Assim, o ProVB volta a cumprir sua vocação original, que é oferecer milho a valores compatíveis com o atacado local, reduzindo a desvantagem do pequeno produtor diante de compradores com mais poder de barganha.

Retomada em 20 estados e no Distrito Federal amplia o alcance do programa

Com o programa novamente autorizado, ficam liberadas as vendas nos 20 estados e no Distrito Federal onde o ProVB já é executado: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.

Esse retorno em bloco é relevante porque, além de recolocar o balcão em funcionamento, reativa uma engrenagem logística que envolve armazenagem, critérios de atendimento e previsibilidade de fornecimento. Desse modo, a Conab volta a ter uma via direta para atender demandas locais sem depender exclusivamente das oscilações pontuais do mercado regional.

Compra de até 50 mil toneladas por leilão entra no radar, mas com condições claras

O ato normativo também abre a possibilidade de compra de milho por leilão público, ainda neste ano, em volume de até 50 mil toneladas, seja a granel ou ensacado, para atender o programa. Entretanto, essa autorização não é automática nem irrestrita: ela se aplica quando não houver estoque público suficiente do produto na unidade federativa por até 90 dias para comercialização ou, ainda, quando o custo do milho adquirido via leilão, já com logística incluída, for menor do que o do cereal comprado e armazenado anteriormente.

Além disso, os pregões de compra ficam condicionados a um ponto decisivo para a política de abastecimento: só poderão ocorrer nas unidades federativas em que o preço de mercado do grão esteja acima do preço mínimo vigente. Assim, a regra tenta equilibrar a lógica do abastecimento com o desenho de proteção de renda e sinalização de mercado, evitando compras públicas em momentos em que os preços já estejam abaixo do patamar mínimo.

Teto de R$ 80 milhões para equalização em 2026 reforça o controle do gasto

Outro eixo central da portaria é o limite financeiro destinado à equalização de preços. Para 2026, fica estabelecido o teto de até R$ 80 milhões para equalizar valores nas vendas de milho realizadas no âmbito do ProVB. Na prática, isso funciona como um “freio” orçamentário que delimita o quanto o governo pode sustentar, via mecanismo de equalização, a diferença entre custos de aquisição/logística e os preços de venda alinhados ao atacado local.

Contudo, a própria norma amarra o funcionamento do programa à realidade fiscal: as operações de aquisição de milho só ocorrerão se houver disponibilidade orçamentária e financeira, conforme previsto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que regulamenta o ProVB. Assim, o texto combina autorização operacional com condicionantes de execução, mantendo a retomada dentro do que o orçamento permite.

Por que o ProVB importa para a pecuária de pequeno porte e para a produção local

O ProVB é, antes de tudo, uma política de acesso. Seu objetivo é garantir que pequenos criadores rurais consigam comprar produtos agrícolas dos estoques públicos por meio de vendas diretas, a preços compatíveis com o mercado atacadista local. Ao fazer isso, o programa reduz a assimetria entre quem compra pouco e quem compra muito, já que a escala costuma ser o fator que separa preço “possível” de preço “proibitivo” no dia a dia do campo.

Além do efeito direto no custo de produção, o ProVB tende a produzir impactos em cadeia. Quando o insumo chega com previsibilidade, a produção pecuária se mantém ativa, o que ajuda a segurar renda no interior, preservar empregos e fortalecer a agricultura familiar em regiões onde a instabilidade de oferta pode travar a atividade. Por isso, o programa se consolidou como ferramenta de apoio ao desenvolvimento regional e à segurança alimentar, especialmente quando o milho pesa mais no orçamento do produtor do que no do mercado como um todo.

Fontes, referências e citações: Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 35, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU); Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022 (regulamentação do ProVB); informações operacionais do Programa de Venda em Balcão (ProVB) conforme descrição institucional do programa no texto-base.

  • ProVB volta a vender milho após portaria interministerial publicada no DOU

    Comunicador Social com especialização em Mídias Digitais e quase uma década de experiência na curadoria de conteúdos para setores estratégicos. No Agronamidia, Cláudio atua como Redator-chefe, liderando uma equipe multidisciplinar de especialistas em agronomia, veterinária e desenvolvimento rural para garantir o rigor técnico das informações do campo. É também o idealizador do portal Enfeite Decora, onde aplica sua expertise em paisagismo e arquitetura para conectar o universo da produção natural ao design de interiores. Sua atuação multiplataforma reflete o compromisso em traduzir temas complexos em conteúdos acessíveis, precisos e com alto valor informativo para o público brasileiro.

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