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Entenda a nova lei que fortalece a engenharia e a agronomia no país
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9 meses atrásem

A regulamentação que há décadas rege as profissões ligadas ao Sistema Confea/Crea — que engloba engenharias, agronomia e geociências — acaba de dar um importante passo rumo à modernização.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que promete transformar o dia a dia desses profissionais, atualizando a antiga Lei 5.194/66 e ajustando a estrutura dos conselhos às demandas mais atuais da sociedade e do mercado.
Uma estrutura mais dinâmica e inclusiva
O texto aprovado aumenta a representatividade do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que passará a ter um plenário com 32 conselheiros, contra os 18 atuais. Serão 27 representantes estaduais, indicados por instituições de ensino e pelos tecnólogos, além da ampliação do mandato dos presidentes dos conselhos regionais e do Confea para quatro anos — um período mais longo que favorece a continuidade e a implementação de projetos consistentes.
O deputado Rogério Correia (PT-MG), autor do substitutivo que orientou a proposta, destaca que o objetivo vai além da mudança numérica. “Essa modernização busca maior valorização profissional e adequação às exigências do mercado, tornando o setor mais ágil e inovador”, afirma o parlamentar.
Avanços para engenheiros estrangeiros e menos burocracia
Outro ponto que chama a atenção no projeto é a flexibilização das regras para o registro de engenheiros estrangeiros que desejam atuar no Brasil. Agora, o profissional poderá se regularizar com base no princípio da reciprocidade entre países, eliminando a obrigatoriedade da presença de um assistente brasileiro em obras públicas. Essa mudança facilita a contratação e pode atrair novos talentos para o mercado nacional.
Além disso, o projeto estabelece prazos mais claros e ágeis para que os conselhos analisem pedidos de registro profissional e empresarial. Foram determinados prazos de até 90 dias para registros profissionais e 45 dias para registros de empresas, com concessão automática do registro provisório caso o profissional não receba resposta dentro do período previsto.
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