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Licenciamento ambiental: nova lei muda prazos, cria autolicença e impacta o agronegócio
Novo marco redefine regras, amplia poder dos municípios e altera exigências para produtores rurais
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2 horas atrásem
Por
Claudio P. Filla
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental começa a valer nesta quarta-feira (4) e inaugura uma fase de mudanças estruturais na forma como empreendimentos são autorizados no Brasil. A Lei 15.190/2025 reformula procedimentos, cria modalidades mais céleres de licença e redefine prazos que, na prática, interferem diretamente na dinâmica produtiva do agronegócio.
Sob essa ótica, o novo marco não altera apenas etapas burocráticas. Ele reposiciona o papel dos órgãos ambientais, amplia a autonomia municipal e modifica o alcance das análises técnicas. Consequentemente, o produtor rural passa a operar dentro de um sistema mais previsível — porém também mais responsável.
Autolicenciamento passa a ser permitido para atividades de menor impacto
Uma das principais inovações é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade que autoriza o chamado autolicenciamento. Nesse formato, atividades classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental podem ser liberadas mediante declaração do próprio empreendedor, que assume formalmente o cumprimento das exigências legais.
Dessa forma, a emissão ocorre sem análise prévia detalhada do órgão ambiental. Entretanto, a fiscalização posterior continua prevista. A lógica do modelo é inverter a dinâmica tradicional: o controle deixa de ser exclusivamente prévio e passa a combinar confiança declaratória com monitoramento posterior.
Para atividades rurais de menor potencial poluidor, isso pode significar redução expressiva no tempo de espera para ampliação de estruturas, regularização de instalações ou adequações operacionais.
Prazos definidos e possibilidade de licença automática
Além da LAC, a legislação estabelece prazos máximos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos. Caso não haja manifestação dentro do período estipulado, o processo poderá avançar por decurso de prazo, com emissão automática da licença.
Essa mudança altera profundamente a previsibilidade jurídica. Aliás, historicamente, a indefinição de prazos era um dos principais entraves para investimentos no campo, especialmente em projetos de infraestrutura rural, irrigação, armazenagem e expansão produtiva.
Contudo, a licença automática não elimina a responsabilidade ambiental. A atividade continua sujeita a fiscalização e pode ser revista caso irregularidades sejam constatadas.
Estudos ambientais passam a ser proporcionais ao impacto
Outro ponto central é a flexibilização na exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A nova regra permite que atividades de menor porte sejam avaliadas por estudos simplificados, compatíveis com seu potencial de impacto.
Assim, projetos considerados de grande impacto continuam obrigados a apresentar estudos completos. Entretanto, empreendimentos de menor complexidade poderão seguir trâmites menos onerosos e mais rápidos.
Essa proporcionalidade busca adequar o nível de exigência ao risco real da atividade, evitando que pequenas intervenções enfrentem a mesma carga técnica de grandes obras estruturais.
Municípios ganham protagonismo no licenciamento
A Lei 15.190/2025 amplia a atuação dos municípios, que passam a poder licenciar atividades de impacto local. Além disso, será possível integrar licenças ambientais e urbanísticas em um único processo.
Por isso, para o produtor rural, a análise tende a ocorrer em instâncias mais próximas da realidade territorial. A descentralização pode reduzir etapas e aproximar a decisão técnica das especificidades regionais.
Entretanto, a efetividade dessa mudança dependerá da capacidade técnica das prefeituras e da regulamentação complementar em cada estado.
Mudanças em áreas sensíveis e consultas a comunidades
A legislação também redefine critérios relacionados à vegetação da Mata Atlântica, permitindo supressão em áreas em estágio médio, secundário ou avançado de regeneração, desde que cumpridas as condições previstas na norma.
Além disso, a consulta a comunidades indígenas e quilombolas passa a ser exigida apenas em áreas com demarcação ou titulação homologada. Sob essa perspectiva, o novo texto delimita de forma mais objetiva os casos em que a consulta formal é obrigatória.
Outro ajuste relevante está na redefinição do escopo das análises ambientais, que passam a se concentrar nos impactos ambientais diretos das atividades. Impactos indiretos deixam de ser considerados de maneira ampla nos processos de licenciamento.
Dispensa de licença e aumento de penalidades
Em situações específicas, como obras de manutenção em estruturas já existentes, a lei prevê dispensa de licenciamento. Atividades realizadas por produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente também podem ser contempladas, conforme critérios estabelecidos.
Entretanto, a simplificação não significa permissividade. Pelo contrário, a legislação aumenta as penalidades para quem construir ou reformar atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental.
Portanto, embora o novo marco traga agilidade e previsibilidade, ele também reforça a responsabilidade técnica e jurídica do empreendedor rural.
A aplicação prática da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental dependerá, agora, da regulamentação complementar e da adaptação dos órgãos estaduais e municipais. Até lá, o cenário que se desenha é de transição regulatória — com potencial de reduzir burocracia, mas exigindo atenção redobrada às novas regras.

Comunicador Social com especialização em Mídias Digitais e quase uma década de experiência na curadoria de conteúdos para setores estratégicos. No Agronamidia, Cláudio atua como Redator-chefe, liderando uma equipe multidisciplinar de especialistas em agronomia, veterinária e desenvolvimento rural para garantir o rigor técnico das informações do campo. É também o idealizador do portal Enfeite Decora, onde aplica sua expertise em paisagismo e arquitetura para conectar o universo da produção natural ao design de interiores. Sua atuação multiplataforma reflete o compromisso em traduzir temas complexos em conteúdos acessíveis, precisos e com alto valor informativo para o público brasileiro.
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