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IAT lança plataforma exclusiva para denúncias de crimes ambientais no Paraná
IAT-Sisgop centraliza ocorrências, permite registros anônimos e promete agilizar a resposta das equipes de fiscalização no Estado
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O Instituto Água e Terra (IAT) acaba de separar, de vez, dois fluxos que estavam emperrando a fiscalização ambiental no Paraná. A autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) lançou o IAT-Sisgop, plataforma desenvolvida especificamente para o registro de denúncias de crimes ambientais — desmatamento ilegal, tráfico de fauna, queimadas clandestinas e outras infrações que exigem resposta de campo rápida.
O canal está disponível diretamente no portal do IAT. O acesso pode ser feito pelo caminho “Institucional > Fale com o IAT > Registre sua Denúncia de Crimes Ambientais” ou por meio da aba “Fiscalização – Denúncia de Crimes Ambientais”. A plataforma também aceita denúncias anônimas, o que reduz a barreira para quem tem medo de represálias, especialmente em áreas rurais mais isoladas.
O gargalo que motivou a mudança
Até então, toda e qualquer manifestação — de um elogio a um flagrante de desmatamento — entrava pelo mesmo canal: a Ouvidoria do IAT. O volume foi crescendo e o sistema travou. Só em 2025, foram 6.777 denúncias registradas pela Ouvidoria. O número parece expressivo, mas o problema estava na composição desse total.
“Dessas, cerca de 90% eram crimes ambientais que precisavam de vistoria ou averiguação do IAT”, afirma Sayto Gama, Agente de Ouvidoria e Transparência do instituto. “As questões acabavam se misturando. Agora, com a divisão de canais, o atendimento fica mais ágil, concentrado por temas específicos.”
Com a separação, a Ouvidoria volta a cumprir seu papel original: sugestões, elogios e reclamações administrativas. O IAT-Sisgop fica com a linha de frente dos crimes ambientais. Consequentemente, as equipes de fiscalização — que aplicaram 8,1 mil multas apenas em 2025 — passam a receber demandas mais organizadas e com maior chance de resultarem em ação efetiva no campo.
Denúncia incompleta não chega à fiscalização
Aqui está o ponto que mais afeta a eficiência do sistema. E é onde a maioria dos cidadãos erra. A plataforma só consegue acionar uma equipe de campo se a denúncia tiver localização precisa e descrição objetiva do fato. Parece básico. Mas os números mostram que não é.
“Nossa central faz uma triagem dessas denúncias e aproximadamente metade delas são canceladas por ausência de endereço. É fundamental que a população coloque a localização e descreva o fato de forma clara e objetiva para que consigamos atuar de maneira eficiente”, alerta Gama.
Além do endereço completo, o sistema permite o envio de fotos, vídeos e documentos que comprovem a infração. Quanto mais evidências, mais rápida e embasada será a resposta da equipe técnica. Para propriedades rurais, referenciar o imóvel pela CAR ou pelo nome da fazenda pode fazer toda a diferença na triagem.
O que a lei prevê para quem desmata
Denunciar não é apenas um ato cívico. É acionar um aparato legal robusto. Quem pratica desmatamento ilegal, supressão não autorizada de vegetação ou qualquer outra infração ambiental está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 — a chamada Lei de Crimes Ambientais — e no Decreto Federal nº 6.514/08, que regulamenta as condutas infracionais contra o meio ambiente. Além das multas, o infrator pode responder criminalmente.
O IAT-Sisgop, desenvolvido pela Celepar e adaptado para atender exclusivamente as demandas do instituto, é mais um instrumento dentro dessa cadeia de controle. “A missão do Instituto é proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental paranaense, buscando uma melhor qualidade de vida para a população, com foco no desenvolvimento sustentável. Para isso, contamos com a participação da sociedade nessa corrente de fiscalização”, destaca Gama.
Fonte: AEN
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