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Paraná regulamenta lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado
Publicado
1 semana atrásem
Por
Claudio P. Filla
Resumo
• O Paraná regulamentou a lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado destinado ao consumo humano, fortalecendo a cadeia leiteira estadual.
• O decreto faz parte de um conjunto de políticas públicas voltadas à proteção da renda das famílias produtoras e ao equilíbrio do mercado local.
• A norma impede operações industriais que adicionem água a produtos lácteos importados, exceto quando já prontos para o varejo e rotulados pela Anvisa.
• A fiscalização será rigorosa, com inspeções, auditorias e exigência de rastreabilidade completa das matérias-primas utilizadas pelas indústrias.
• Em casos de irregularidade, fiscais podem apreender produtos e interditar estabelecimentos, aplicando penalidades previstas na legislação estadual.
O Paraná deu um passo decisivo para reorganizar e proteger sua cadeia leiteira ao regulamentar a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados importados quando destinados ao consumo humano. O novo decreto, publicado pelo Governo do Estado, surge em um momento em que o setor enfrenta forte pressão causada pelo aumento das importações, pela oscilação de preços e pela perda de competitividade dos pequenos e médios produtores.
Assim, a iniciativa se consolida como parte de uma estratégia mais ampla de fortalecimento do campo, alinhando fiscalização, transparência e apoio à produção local.
Um marco para a cadeia do leite paranaense
Ao anunciar o Decreto nº 12.187, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, enfatizou que a publicação não apenas regulamenta a norma, mas reafirma o compromisso do governo com a sustentabilidade econômica das famílias rurais. Para ele, o impacto é direto e significativo, pois atua sobre um dos fatores que mais fragilizam o mercado nacional: a concorrência com produtos importados de menor valor agregado.
“Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural”, afirmou Nunes. Além disso, a nova regulamentação se integra a um conjunto de ações que o Estado tem adotado nos últimos anos para assegurar que a atividade leiteira paranaense permaneça competitiva, organizada e amparada.
O que está proibido e como a norma se aplica
A lei agora detalhada impede qualquer operação industrial, comercial ou de beneficiamento que envolva a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, soro de leite, compostos lácteos ou produtos similares de origem importada sempre que o produto final se destinar ao consumo em território paranaense. A medida busca evitar práticas que reduzam custos de forma artificial e prejudiquem a concorrência com o leite produzido no Estado, especialmente por agricultores familiares.
Entretanto, a proibição não alcança produtos importados já prontos para o consumo e devidamente rotulados conforme as normas da Anvisa. Essa diferenciação é importante porque preserva o mercado varejista e mantém alinhamento com os padrões nacionais de segurança alimentar.
Fiscalização reforçada e vigilância permanente
Para assegurar o cumprimento da lei, o decreto estabelece um sistema robusto de fiscalização. Essa responsabilidade caberá aos órgãos responsáveis pelo licenciamento e registro dos estabelecimentos industriais, que atuarão em conjunto com equipes de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor. Assim, diferentes frentes de monitoramento são integradas, ampliando a capacidade de resposta em casos de irregularidades.
As inspeções poderão ocorrer de forma rotineira ou motivadas por denúncias, e incluem auditorias detalhadas, verificação documental sobre a origem e rastreabilidade dos produtos e vistorias presenciais para examinar processos industriais. Sempre que necessário, haverá coleta oficial de amostras para análise técnico-sanitária.
Além do monitoramento contínuo, as empresas ficam obrigadas a manter por pelo menos dois anos todos os registros referentes às matérias-primas lácteas adquiridas, incluindo notas fiscais, certificados sanitários internacionais, quantificação de ingredientes e documentos que garantam a rastreabilidade completa de cada lote.
Medidas em caso de irregularidades
Quando houver indícios de que produtos importados foram reconstituídos de forma proibida, os fiscais poderão adotar medidas imediatas, como apreensão de produtos, coleta de amostras e interdição parcial ou total do estabelecimento. Se a infração for confirmada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e penal dos envolvidos.
A rigidez do processo demonstra que o Estado não pretende apenas coibir práticas inadequadas, mas assegurar que o mercado paranaense funcione de forma equilibrada, garantindo competitividade e renda ao produtor e, ao mesmo tempo, segurança ao consumidor.
Uma proteção necessária para o campo e para a economia
A regulamentação da lei representa mais do que uma medida administrativa. Ela simboliza a defesa de um setor que sustenta milhares de famílias e movimenta a economia regional. Em um contexto de importações crescentes e preços instáveis, o decreto funciona como um escudo para a produção local, permitindo que o leite paranaense mantenha sua relevância e qualidade.
Aliás, ao restringir práticas que distorcem o mercado, o Paraná reforça sua posição como referência nacional na organização da cadeia produtiva e na defesa dos agricultores. E, ao articular fiscalização, transparência e ações estratégicas, o Estado sinaliza que seguirá investindo em políticas públicas capazes de equilibrar competitividade, segurança alimentar e desenvolvimento sustentável.

Sou Cláudio P. Filla, formado em Comunicação Social e Mídias Sociais. Atuo como Redator e Curador de Conteúdo do Agronamidia. Com o apoio de uma equipe editorial de especialistas em agronomia, agronegócio, veterinária, desenvolvimento rural, jardinagem e paisagismo, me dedico a garantir a precisão e a relevância de todas as publicações.
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