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Nova autorização do CMN permite financiamento com juros subsidiados até o fim da safra 2025/26 e reforça políticas de apoio à agricultura familiar

Revisão: Derick Machado
20 de dezembro de 2025
in Noticias
André Frutuôso- Ascom/CAR

André Frutuôso- Ascom/CAR

O acesso ao crédito sempre foi um dos principais fatores para a permanência e o fortalecimento do pequeno produtor no campo. Agora, uma decisão recente do Conselho Monetário Nacional (CMN) traz um novo fôlego para a agricultura familiar ao ampliar as possibilidades de contratação do microcrédito produtivo rural, especialmente para operações de custeio agrícola. A medida, que passa a valer até o fim da safra 2025/26, reposiciona o microcrédito como um instrumento mais flexível e alinhado às necessidades reais do produtor de menor escala.

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A resolução atualiza regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e mantém as operações com juros altamente subsidiados, de apenas 0,5% ao ano. O foco segue sendo o fortalecimento das atividades produtivas no meio rural, mas com ajustes que ampliam o alcance prático da política pública.

Microcrédito produtivo rural ganha novo papel no custeio agrícola

Tradicionalmente, o microcrédito produtivo rural foi concebido para financiar investimentos, como implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura produtiva em propriedades familiares. Também sempre teve espaço para atividades não agropecuárias desenvolvidas no meio rural, como turismo, artesanato e quintais produtivos comunitários. No entanto, o custeio agrícola — especialmente ligado ao plantio — era uma exceção temporária, com autorizações pontuais.

Com a nova decisão do CMN, essa exceção volta a valer. Pequenos produtores poderão novamente contratar crédito de custeio agrícola por meio do microcrédito produtivo rural até o encerramento da safra 2025/26. Isso significa que despesas diretamente ligadas ao ciclo produtivo, antes restritas a outras linhas de financiamento, passam a ser atendidas por um instrumento mais acessível, com menos burocracia e custo financeiro reduzido.

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Essa reabertura ocorre após a autorização anterior ter sido encerrada no início da safra atual, o que havia limitado o acesso de parte dos agricultores a recursos de curto prazo em condições mais favoráveis.

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Reajuste no crédito para melhorias habitacionais no meio rural

Outro ponto relevante da resolução aprovada diz respeito às melhorias nas condições de moradia do agricultor familiar. Até 30 de junho de 2026, o limite de financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias na residência rural foi ampliado, passando de R$ 3 mil para até R$ 5 mil.

Apesar do aumento do teto, o bônus de adimplência de 40% permanece restrito ao valor original de R$ 3 mil. Ainda assim, a ampliação do limite representa um avanço importante, especialmente para propriedades que precisam adequar estruturas básicas de saneamento, com impacto direto na qualidade de vida das famílias no campo.

Pagamento direto de assistência técnica fortalece a gestão produtiva

A norma também traz um ajuste operacional relevante ao permitir que o agricultor autorize o pagamento direto, pela instituição financeira, aos prestadores de assistência técnica. Para isso, os custos desses serviços devem estar previstos na proposta simplificada ou no projeto de financiamento.

Na prática, essa possibilidade reduz entraves administrativos, garante maior segurança na contratação de assistência especializada e reforça o papel da orientação técnica como parte integrante do processo produtivo financiado pelo Pronaf.

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Atualização do PGPAF reforça proteção contra oscilações de preços

Além das mudanças no microcrédito, o CMN também aprovou a atualização dos preços de referência utilizados no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), com validade entre 10 de janeiro de 2026 e 9 de janeiro de 2027. O programa segue como um mecanismo central de proteção da renda do agricultor familiar frente às oscilações de mercado.

Quando o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela do financiamento fica abaixo do preço de garantia, o produtor adimplente tem direito a um desconto proporcional à diferença observada. Esse abatimento é limitado a R$ 5 mil por ano agrícola nas operações de custeio e a R$ 2 mil nas operações de investimento.

Ao assegurar a cobertura dos custos variáveis de produção, o PGPAF complementa as novas regras do microcrédito e contribui para dar maior previsibilidade financeira ao pequeno produtor, especialmente em períodos de maior instabilidade de preços.

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